Comitê de Governança Digital - CGD

Publicado em 29/08/2024 10:27Modificado em 15/07/2026 09:30
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Atos normativos  

Composição                          

Art. 3º O CGD/MULHERES será composto pela seguinte representação: 

I - Secretária-Executiva, que o presidirá; 

II - Secretária Nacional de Enfrentamento a Violência contra Mulheres; 

III - Secretária Nacional de Autonomia Econômica; 

IV - Secretária Nacional de Articulação Institucional, Ações temáticas e Participação Política; 

V - titular da Coordenação de Tecnologia da Informação; e 

VI - pessoa encarregada do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 

§ 1º A Secretaria Administrativa do CGD será exercida pela pessoa titular da Coordenação de Tecnologia da Informação, a quem incumbe auxiliar a Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades. 

§ 2º Em seus afastamentos ou impedimentos legais, as membras e membros titulares terão como suplentes as respectivas substitutas legais.  

Competências do CGD 

Art. 2º Compete ao CGD/MULHERES:I - deliberar sobre as estratégias, as políticas, as normas e os planos de TIC; 

 II - propor políticas, estruturas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional, conforme normativos e orientações do governo e melhores práticas; 

 III - avaliar, periodicamente, o modelo e os mecanismos de governança de TIC (estruturas, políticas e processos), verificando seu alinhamento estratégico e a efetividade dos mecanismos;  

IV - aprovar a metodologia de gestão de portfólio de TIC e garantir o alinhamento com os objetivos estratégicos institucionais; 

 V - avaliar e deliberar sobe as estratégias e os instrumentos de planejamento de TIC, incluindo: 

a) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e comunicação - PDTIC; 

b) o Plano de Transformação Digital; e 

c) o Plano de Dados Abertos. 

VI - designar a equipe para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, aprovar o PDTIC e zelar pelo seu cumprimento; 

VII - aprovar e zelar pelo cumprimento do Plano de Contratações Anual de TIC; 

VIII - aprovar planos de comunicação e de resposta a riscos;  

IX - monitorar o estado dos projetos e resolver conflitos de recursos (pessoas, procedimentos, software, informações, equipamentos, consumíveis, infraestrutura, capital, fundos de operação e tempo); 

 X - criar grupos de trabalho, comissões ou subcomitês para auxiliarem nas decisões do CGD/MULHERES, definindo seus objetivos, composição e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso; e 

XI - analisar os trabalhos e pareceres técnicos que forem encaminhados por grupos de trabalho, comissões e pela área de TIC do Ministério das Mulheres. 

 Documentos de referência 

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