Termo de Execução Descentralizada (TED)
Conforme determinado pelo art. 4º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, a publicação do TED e seus eventuais termos aditivos será realizada no site oficial da unidade descentralizadora, no prazo de vinte dias, in verbis:
Art. 14. O TED e seus eventuais termos aditivos serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da unidade descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura.
Parágrafo único. As unidades descentralizadora e descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.
Desta forma, encontram-se listadas abaixo as parcerias que envolvem a descentralização de créditos entre o Ministério das Mulheres e os órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED, com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora.