ACTs - Programa Mulher Viver Sem Violência

Publicado em 17/05/2024 15:30Modificado em 21/09/2026 16:52
Compartilhe:
2026

Ato

Nº

Partes

Vigência

Descrição/Objeto

Documentos

Acordo de Cooperação Técnica

10/2026

Ministério das Mulheres e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Ministério Público do Estado de Sergipe, Defensoria Pública do Estado de Sergipe e Município de Aracaju,
03/03/2026 a 03/03/2029.
Finalidade da execução de ações previstas no Programa "Mulher Viver Sem Violência", instituído pelo Decreto nº 11.431/2023.c
2024

Ato

Nº

Partes

Vigência

Descrição/Objeto

Documentos

Acordo de Cooperação Técnica

14/2024

Ministério das Mulheres, o estado de Pernambuco, o tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e o município de Caruaru/PE

24/05/2024 a 24/05/2027

Execução de ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira no Estado de Pernambuco, nos Município de Recife, Caruaru e Petrolina

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica

24/2024

Ministério das Mulheres, o estado do Piauí, o tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí e o município de Teresina/PI

24/05/2024 a 24/05/2027

Execução de ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira no Estado do Piauí, no Município de Teresina.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Acordo de Cooperação Técnica

 31/2024

Ministério das Mulheres, o estado do Pará, o tribunal de Justiça do Estado do Pará, o Ministério Público do Estado do Pará, a Defensoria Pública do Estado do Pará e o município de Ananindeua/PA

 

Casa da Mulher Brasileira de Ananindeua/PA, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Ananindeua/PA.

Acordo de Cooperação Técnica

 33/2024

Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande/MS

 

Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande/MS.

Acordo de Cooperação Técnica

 34/2024

Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Corumbá/MS

 

Casa da Mulher Brasileira de Corumbá/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Corumbá/MS.

Acordo de Cooperação Técnica

 35/2024

Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Dourados/MS

13/05/2024 a 13/05/2027

Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Dourados/MS.

Acordo de Cooperação Técnica

49/2024

Ministério das Mulheres, o estado do Tocantins, o tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o Ministério Público do Estado do Tocantins, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o município de Palmas/TO

22/10/2024 a 22/10/2027

Casa da Mulher Brasileira de Palmas/TO, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Palmas/TO

2023

Ato

Nº

Partes

Vigência

Descrição/Objeto

Documentos

Acordo de Cooperação Técnica

s/n

Ministério das Mulheres, o Estado da Bahia, o Município de Salvador, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Ministério Público do Estado da Bahia e a Defensoria Pública do Estado da Bahia

26/09/2023 a 26/09/2028

Implementação da Casa da Mulher Brasileira de Salvador. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução das ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, especialmente a implementação da unidade da Casa da Mulher Brasileira em Salvador-BA.

Acordo de Cooperação Técnica

5/2023

Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres

05/06/2023 a 30/12/2026

Articular a construção e a equipagem de unidades da Casa da Mulher Brasileira. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica faz parte da implantação do PROGRAMA MULHER: VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431, de 8 de março de 2023, e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, instituído pelo Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, e consiste em articular ações para a construção, equipagem e entrega de até 40 (quarenta) unidades da Casa da Mulher Brasileira (CMB) em todas as suas etapas, em território nacional.

Compartilhe: