ACTs - Programa Mulher Viver Sem Violência
Ato | Nº | Partes | Vigência | Descrição/Objeto | Documentos |
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Acordo de Cooperação Técnica | 10/2026 | Ministério das Mulheres e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Ministério Público do Estado de Sergipe, Defensoria Pública do Estado de Sergipe e Município de Aracaju, | 03/03/2026 a 03/03/2029. | Finalidade da execução de ações previstas no Programa "Mulher Viver Sem Violência", instituído pelo Decreto nº 11.431/2023.c |
Ato | Nº | Partes | Vigência | Descrição/Objeto | Documentos |
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Acordo de Cooperação Técnica | 14/2024 | Ministério das Mulheres, o estado de Pernambuco, o tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e o município de Caruaru/PE | 24/05/2024 a 24/05/2027 | Execução de ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira no Estado de Pernambuco, nos Município de Recife, Caruaru e Petrolina | |
Acordo de Cooperação Técnica | 24/2024 | Ministério das Mulheres, o estado do Piauí, o tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Ministério Público do Estado do Piauí, a Defensoria Pública do Estado do Piauí e o município de Teresina/PI | 24/05/2024 a 24/05/2027 | Execução de ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira no Estado do Piauí, no Município de Teresina. | |
Acordo de Cooperação Técnica | 31/2024 | Ministério das Mulheres, o estado do Pará, o tribunal de Justiça do Estado do Pará, o Ministério Público do Estado do Pará, a Defensoria Pública do Estado do Pará e o município de Ananindeua/PA | Casa da Mulher Brasileira de Ananindeua/PA, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Ananindeua/PA. | ||
Acordo de Cooperação Técnica | 33/2024 | Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande/MS | Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande/MS. | ||
Acordo de Cooperação Técnica | 34/2024 | Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Corumbá/MS | Casa da Mulher Brasileira de Corumbá/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Corumbá/MS. | ||
Acordo de Cooperação Técnica | 35/2024 | Ministério das Mulheres, o estado de Mato Grosso do Sul, o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Dourados/MS | 13/05/2024 a 13/05/2027 | Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande/MS, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Dourados/MS. | |
Acordo de Cooperação Técnica | 49/2024 | Ministério das Mulheres, o estado do Tocantins, o tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o Ministério Público do Estado do Tocantins, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o município de Palmas/TO | 22/10/2024 a 22/10/2027 | Casa da Mulher Brasileira de Palmas/TO, conforme o PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, com vistas à à instalação e funcionamento da Casa da Mulher Brasileira em Palmas/TO |
Ato | Nº | Partes | Vigência | Descrição/Objeto | Documentos |
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Acordo de Cooperação Técnica | s/n | Ministério das Mulheres, o Estado da Bahia, o Município de Salvador, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Ministério Público do Estado da Bahia e a Defensoria Pública do Estado da Bahia | 26/09/2023 a 26/09/2028 | Implementação da Casa da Mulher Brasileira de Salvador. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução das ações previstas no PROGRAMA MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431/2023, especialmente a implementação da unidade da Casa da Mulher Brasileira em Salvador-BA. | |
Acordo de Cooperação Técnica | 5/2023 | Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres | 05/06/2023 a 30/12/2026 | Articular a construção e a equipagem de unidades da Casa da Mulher Brasileira. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica faz parte da implantação do PROGRAMA MULHER: VIVER SEM VIOLÊNCIA, instituído pelo Decreto nº 11.431, de 8 de março de 2023, e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, instituído pelo Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, e consiste em articular ações para a construção, equipagem e entrega de até 40 (quarenta) unidades da Casa da Mulher Brasileira (CMB) em todas as suas etapas, em território nacional. |