Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres

Publicado em 24/07/2026 18:02
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O Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres estabelece diretrizes para prevenir, acolher, encaminhar e acompanhar casos de violência política de gênero. O documento prevê uma atuação integrada entre instituições do sistema de Justiça e da rede de proteção às mulheres.

O protocolo foi elaborado pelos órgãos signatários do Acordo de Cooperação Técnica de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres e busca fortalecer a proteção dos direitos políticos das mulheres e a responsabilização dos autores das violências.

O protocolo determina que o atendimento às vítimas seja realizado com escuta qualificada, proteção integral e respeito aos princípios da centralidade da vítima e da não revitimização. Também prevê sigilo, orientação sobre direitos, encaminhamento aos órgãos competentes e adoção das medidas necessárias para interromper a violência e proteger a mulher.

QUEM PODE RECORRER AO PROTOCOLO

  • Candidatas a cargos eletivos
  • Mulheres detentoras de mandato eletivo
  • Ocupantes de cargos públicos
  • Lideranças comunitárias e sociais
  • Defensoras de direitos humanos
  • Representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil
  • Ativistas e demais mulheres que exerçam atuação política ou pública, ainda que não sejam candidatas ou eleitas

Canais de atendimento

As mulheres podem registrar denúncias e buscar orientação por meio de diferentes canais institucionais previstos no Protocolo, entre eles:

  • Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, por meio do telefone 180, do WhatsApp (61) 9610-0180, do e-mail central180@mulheres.gov.br e da videochamada em Libras (acesse aqui)
  • Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público (acesse aqui)
  • Procuradoria-Geral Eleitoral – Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (acesse aqui)
  • Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (acesse aqui)
  • Comunica PF, da Polícia Federal, além da possibilidade de comunicação às delegacias de Polícia nos estados
  • Defensoria Pública da União, presencialmente nas unidades ou pelo aplicativo DPU Digital.

PRINCIPAIS AÇÕES PREVISTAS

  • Recebimento, registro e acompanhamento de denúncias de violência política contra as mulheres
  • Atendimento humanizado, sigiloso e com escuta qualificada
  • Encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes para investigação e responsabilização
  • Adoção de medidas urgentes para proteção da vítima, como afastamento do agressor e outras providências necessárias
  • Garantia de informação à vítima sobre o andamento das investigações e dos processos
  • Atuação articulada entre Ministério Público, Justiça Eleitoral, Polícia Federal, Defensoria Pública da União, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
  • Monitoramento dos casos e produção de dados para subsidiar ações de prevenção e enfrentamento da violência política contra as mulheres
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