Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres
O Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres estabelece diretrizes para prevenir, acolher, encaminhar e acompanhar casos de violência política de gênero. O documento prevê uma atuação integrada entre instituições do sistema de Justiça e da rede de proteção às mulheres.
O protocolo foi elaborado pelos órgãos signatários do Acordo de Cooperação Técnica de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres e busca fortalecer a proteção dos direitos políticos das mulheres e a responsabilização dos autores das violências.
O protocolo determina que o atendimento às vítimas seja realizado com escuta qualificada, proteção integral e respeito aos princípios da centralidade da vítima e da não revitimização. Também prevê sigilo, orientação sobre direitos, encaminhamento aos órgãos competentes e adoção das medidas necessárias para interromper a violência e proteger a mulher.
QUEM PODE RECORRER AO PROTOCOLO
- Candidatas a cargos eletivos
- Mulheres detentoras de mandato eletivo
- Ocupantes de cargos públicos
- Lideranças comunitárias e sociais
- Defensoras de direitos humanos
- Representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil
- Ativistas e demais mulheres que exerçam atuação política ou pública, ainda que não sejam candidatas ou eleitas
Canais de atendimento
As mulheres podem registrar denúncias e buscar orientação por meio de diferentes canais institucionais previstos no Protocolo, entre eles:
- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, por meio do telefone 180, do WhatsApp (61) 9610-0180, do e-mail central180@mulheres.gov.br e da videochamada em Libras (acesse aqui)
- Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público (acesse aqui)
- Procuradoria-Geral Eleitoral – Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (acesse aqui)
- Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (acesse aqui)
- Comunica PF, da Polícia Federal, além da possibilidade de comunicação às delegacias de Polícia nos estados
- Defensoria Pública da União, presencialmente nas unidades ou pelo aplicativo DPU Digital.
PRINCIPAIS AÇÕES PREVISTAS
- Recebimento, registro e acompanhamento de denúncias de violência política contra as mulheres
- Atendimento humanizado, sigiloso e com escuta qualificada
- Encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes para investigação e responsabilização
- Adoção de medidas urgentes para proteção da vítima, como afastamento do agressor e outras providências necessárias
- Garantia de informação à vítima sobre o andamento das investigações e dos processos
- Atuação articulada entre Ministério Público, Justiça Eleitoral, Polícia Federal, Defensoria Pública da União, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
- Monitoramento dos casos e produção de dados para subsidiar ações de prevenção e enfrentamento da violência política contra as mulheres