Contratação de Mulheres em Situação de Violência

O Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, regulamenta a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), para estabelecer medidas de promoção da autonomia econômica de mulheres em situação de violência doméstica e de incentivo à equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a norma prevê que contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra incluam percentual mínimo de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, conforme as regras previstas no decreto.

O texto também estabelece que ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho possam ser utilizadas como critério de desempate em licitações. Entre essas ações estão medidas de promoção da igualdade de oportunidades, participação e ascensão profissional, igualdade salarial, prevenção ao assédio moral e sexual e políticas de equidade de gênero e raça.

A norma determina, ainda, que seja preservado o sigilo sobre a condição de vítima de violência doméstica das mulheres contratadas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Acordo de adesão

A implementação do decreto tem sido conduzida em parcerias com entes federativos, conforme previsto no Decreto nº 11.430/23, por intermédio de seus organismos de políticas para as mulheres que articulam a identificação e o encaminhamento das mulheres para as vagas.

A minuta aprovada define responsabilidades estratégicas:

  • MGI: fornece apoio técnico e metodológico ao ente federativo e aos órgãos e entidades federais para implementar as ações;
  • Ministério das Mulheres: coordena a atuação conjunta com Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) e a rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica;
  • Entes aderentes (por meio das Secretarias de Mulheres): cria, em até 90 dias após a assinatura, um cadastro sigiloso das mulheres atendidas pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência local com interesse em trabalhar como terceirizadas nos órgãos e entidades federais. É a Secretaria de Mulheres que garante que as indicadas para as vagas sejam aquelas assistidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Acesse aqui o Acordo de Adesão na íntegra.

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