Lei nº 9.876, de 26.11.1999

Publicado em 26/11/1999 02:00Modificado em 30/11/2019 15:51
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Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nº 8212 e 8213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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