Lei nº 9.278, de 10.05.1996

Publicado em 10/05/1996 00:00Modificado em 30/11/2019 15:51
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Regulamenta o § 3º do art 226 da Constituição Federal, que considerada como entidade familiar a união estável. Vetados os artigos 3º, 4º e 6º, que possibilitariam aos cônjuges registrarem contrato, regulamentando seus direitos e deveres.

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