Lei nº 9.046, de 18.05.1995

Publicado em 18/05/1995 00:00Modificado em 30/11/2019 15:51
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Acrescenta parágrafos ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11/07/84 (Lei de Execução Penal). Determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçários, onde as condenadas possam amamentar seus filhos.

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