Lei nº 8.971, de 29.12.1994
Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão, desde que comprovada a convivência há mais de 5 anos ou a existência de filhos.
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Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão, desde que comprovada a convivência há mais de 5 anos ou a existência de filhos.
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