Lei nº 10.764, de 24.11.2003

Publicado em 24/11/2003 02:00Modificado em 30/11/2019 15:51
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Altera os artigos 240 e 241 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Inclui como crime a produção de atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de adolescente em cena de sexo explícito ou simulado; agravando a pena se o crime tem como vítima a criança.

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