Lei nº 10.678, de 23.05.2003

Publicado em 23/05/2003 00:00Modificado em 30/11/2019 15:51
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É criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e lhe compete formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial nas políticas públicas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra.

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