Lei nº 10.455, de 13.05.2002

Publicado em 13/05/2002 00:00Modificado em 30/11/2019 15:51
Compartilhe:

Modifica o parágrafo único do art. 69 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Exigindo fiança e impondo prisão em flagrante do agressor nos casos de violência doméstica.

Leia mais >>

Compartilhe: