Lei nº 10.317, de 06.12.2001

Publicado em 06/12/2001 02:00Modificado em 30/11/2019 15:51
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Altera a Lei 1060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados para conceder a gratuidade ao exame de DNA, nos casos quando for requisitado por autoridades judiciárias nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.

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