Lei nº 10.237, de 11.06.2001
Determina que as fitas de vídeo gravadas com filmes eróticos ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no país contenham, no seu início, mensagem recomendando o suo de camisinha nas relações sexuais. Determina ainda que as fitas que não contiverem a mensagem estarão sujeitas à apreensão.
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