Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - promulgado pelo Brasil em 2002
Reforça o mecanismo de proteção e de promoção dos direitos da mulher, instituindo o direito de petição individual para apresentação de denúncias e habilitando o Comitê a investigar violações aos direitos humanos das mulheres, de forma sistemática. Este protocolo foi assinado pelo Estado brasileiro em 13 de março de 2001, aprovado pelo Congresso Nacional em 06 de junho de 2002 (Decreto Legislativo nº 107) e em 28 de setembro de 2002 foi promulgado (Decreto nº 4.316).