Coordenação-Geral do Programa Mulher Viver Sem Violência

Publicado em 28/07/2010 18:00Modificado em 08/12/2017 17:33
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Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 30. À Coordenação-Geral do Programa Mulher Viver Sem Violência compete:

I - elaborar, executar, apoiar, monitorar e promover ações relativas à implementação de políticas públicas voltadas ao acesso à justiça, em âmbito nacional, trabalhando com as dimensões do combate (ações punitivas e de responsabilização) e da garantia de direitos (cumprimento dos tratados internacionais, exercício da cidadania) da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

II - coordenar a implementação do programa no que se refere às ações voltadas para o sistema de Justiça e segurança pública;

III - coordenar a Execução da Campanha Compromisso e atitude pela Lei Maria da Penha; 

IV - coordenar e implementar a Política Nacional de Enfrentamento aoTráfico de Mulheres e as ações voltadas ao enfrentamento à exploração sexual de mulheres;

V - elaborar diretrizes, normas, procedimentos e ações que visem à correta aplicação e efetivação da Lei Maria da Penha;

VI - elaborar diretrizes e ações voltadas à garantida dos direitos das mulheres em situação de prisão;

VII - elaborar estratégias para o combate aos crimes praticados contra as mulheres e responsabilização dos seus agressores;

VIII - trabalhar em parceria com os demais órgãos do governo federal e organismos de políticas para mulheres dos estados visando à transversalidade de gênero nas políticas públicas, no tocante ao acesso à justiça às mulheres em situação de violência;

IX - fomentar debates sobre questões estruturantes favorecedoras do tráfico de mulheres, exploração sexual e prática de crimes contra as mulheres e relativas à discriminação de gênero;

X - subsidiar a Departamento a nas decisões referentes ao acesso à justiça e combate à violência contra as mulheres;

XII - representar a Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em eventos referentes ao acesso à justiça; e

XIII - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

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