• Coordenação Geral do Sistema Integrado de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180

Publicado em 30/09/2013 09:49Modificado em 08/12/2017 17:29
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Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art 29. À • Coordenação Geral do Sistema Integrado de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180 compete:

I - coordenar a manutenção e funcionamento e aprimoramento da central;

II - acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Atendimento à Mulher e propor o seu aperfeiçoamento;

III - elaborar, implementar e monitorar as diretrizes temáticas e de procedimentos para a realização do atendimento pela Central;

IV - elaborar e implementar o programa de qualificação permanente da equipe da Central; avaliar o rendimento e aperfeiçoamento da equipe de atendimento da Central;

V - elaborar material e articular com parceiros a realização de cursos de aprimoramento para as diferentes equipes da Central; 

VI - subsidiar a produção e análise dos dados, informações e indicadores sobre violência contra a mulher a partir do registro do atendimento prestado pela Central;

VII - articular com parceiros a definição, desenvolvimento e pactuação de protocolos sobre o atendimentos e encaminhamentos da Central;

VIII - gerir os Contratos, licitações, termos de referência e fiscalizações referentes à operação da Central;

IX - subsidiar a Secretária nas decisões referentes à Central; 

X - representar a Secretaria no tocante ao atendimento prestado por meio da Central; e 

XI - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

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