• Coordenação Geral do Sistema Integrado de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art 29. À • Coordenação Geral do Sistema Integrado de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180 compete:
I - coordenar a manutenção e funcionamento e aprimoramento da central;
II - acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Atendimento à Mulher e propor o seu aperfeiçoamento;
III - elaborar, implementar e monitorar as diretrizes temáticas e de procedimentos para a realização do atendimento pela Central;
IV - elaborar e implementar o programa de qualificação permanente da equipe da Central; avaliar o rendimento e aperfeiçoamento da equipe de atendimento da Central;
V - elaborar material e articular com parceiros a realização de cursos de aprimoramento para as diferentes equipes da Central;
VI - subsidiar a produção e análise dos dados, informações e indicadores sobre violência contra a mulher a partir do registro do atendimento prestado pela Central;
VII - articular com parceiros a definição, desenvolvimento e pactuação de protocolos sobre o atendimentos e encaminhamentos da Central;
VIII - gerir os Contratos, licitações, termos de referência e fiscalizações referentes à operação da Central;
IX - subsidiar a Secretária nas decisões referentes à Central;
X - representar a Secretaria no tocante ao atendimento prestado por meio da Central; e
XI - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.