Competências

Publicado em 18/04/2012 13:49Modificado em 13/10/2014 15:58
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DECRETO Nº 8.030, DE 20 DE JUNHO DE 2013

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ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
 
I - assessoramento direto e imediato à Presidência da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
 
II - elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional;
 
III - planejamento da incorporação da perspectiva de gênero na ação do Poder Executivo federal e demais esferas públicas, para a promoção da igualdade de gêneros;
 
IV - promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e
 
V - acompanhamento da implementação da legislação sobre ação afirmativa e definição de ações para o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação sobre a promoção da igualdade entre mulheres e homens e do combate à discriminação.
 
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República a coordenação, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres em todo o território nacional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o  A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:

a) Gabinete; (Redação dada pelo Decreto nº 8.195, de 2014)

b) Secretaria-Executiva: (Redação dada pelo Decreto nº 8.195, de 2014)

1. Departamento de Administração Interna; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.195, de 2014)

c) Assessoria Jurídica; (Incluído pelo Decreto nº 8.195, de 2014)

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;

b) Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

c) Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

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