Instâncias de Gestão do Pacto

Câmara Técnica Federal de Gestão e Monitoramento do Pacto
A Câmara Técnica Federal constitui o espaço de articulação, planejamento e monitoramento da implementação do Pacto Nacional em todo o território brasileiro. É responsável pelas diretrizes gerais e normatizações que orientam a execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e está pautada na intersetorialidade que é refletida pela participação de diferentes órgãos federais na sua composição.
A Câmara Técnica Federal tem como objetivos e atribuições:
• Coordenar e articular a execução das ações no âmbito do governo federal;
• Pactuar a implementação das ações com estados e municípios;
• Monitorar a implementação das ações e o cumprimento das metas estabelecidas;
• Garantir orçamento específico para as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito federal;
• Definir estratégias e avaliar os resultados alcançados.
Coordenação: A SPM, como coordenadora do Pacto Nacional, tem como atribuição a definição das políticas e diretrizes em todas as ações a serem executadas para o enfrentamento à violência contra as mulheres no âmbito do governo federal, assim como pela negociação com os estados e municípios para a implementação do Pacto Nacional.
Composição: Casa Civil/ Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Saúde; Ministério da Cultura; Ministério da Educação; Ministério das Cidades; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Turismo; Secretaria de Direitos Humanos; Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto
A Câmara Técnica Estadual constitui o espaço de planejamento e execução das ações, dos avanços e dos desafios para a implementação do Pacto Nacional no âmbito estadual, e de avaliação política do processo. No sentido de dar conta da complexidade do fenômeno da violência contra a mulher, a Câmara Técnica deve ser marcada pela intersetorialidade, tanto no que se refere à representação de diferentes setores, como à definição de ações que incluam os diferentes atores sociais envolvidos no enfrentamento do problema. Uma das competências fundamentais desta Câmara é a constituição/fortalecimento/monitoramento da rede estadual de atendimento local às mulheres em situação em situação da violência.
Constituem objetivos da Câmara Técnica Estadual:
• Elaborar plano de trabalho, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu cronograma de execução;
• Promover a execução, o monitoramento e a avaliação das ações do Pacto no estado;
• Garantir orçamento específico para as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito estadual;
• Sugerir o aperfeiçoamento e a divulgação dessas ações.
Composição e Coordenação: Coordenada pelo Organismo de Política para as mulheres estadual, esta Câmara compõe-se de: representantes das 3 (três) esferas de governo (União, Estado e Município), Secretarias Estaduais envolvidas no Pacto, Conselhos de Direitos da Mulher, representantes da sociedade civil, das universidades, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento do Pacto
A Câmara Técnica Municipal constitui o espaço de planejamento e execução das ações de competência municipal, dos avanços e dos desafios locais para a implementação do Pacto Nacional e de avaliação política do processo. Assim como a Câmara Técnica Estadual, a Câmara Técnica Municipal deve ser pautada pela intersetorialidade, tanto no que se refere à representação de diferentes setores como na definição de ações. Uma das competências fundamentais desta Câmara é a constituição, fortalecimento e monitoramento da rede de atendimento local às mulheres em situação de violência.
A Câmara Técnica Municipal tem como objetivos e atribuições:
• Elaborar plano de trabalho dos projetos para convênio, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu cronograma de execução;
• Promover a execução, o monitoramento e avaliação das ações do Pacto no município;
• Garantir orçamento específico para as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito municipal;
• Sugerir o aperfeiçoamento e a divulgação dessas ações.
Composição e Coordenação: Coordenada pelo Organismo de Política para as mulheres municipal, é composta pelos seguintes órgãos: Secretarias Municipais envolvidas no Pacto, Conselhos de Direitos da Mulher e representantes da sociedade civil.