5. Lei Maria da Penha no Poder Legislativo

Publicado em 10/01/2011 11:48Modificado em 30/11/2019 11:51
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Tabela de Projetos de Lei sobre a Lei Maria da Penha em tramitação

Clique no número do Projeto de Lei para acompanhar a sua tramitação no Congresso Nacional

Identificação do Projeto de Lei
Ementa
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Estabelece critérios e aumenta o rol das medidas cautelares; indica as espécies de prisão admitidas: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado; revogando-se a prisão em decorrência de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória e dispondo sobre a liberdade provisória e concessão de fiança. "Reforma Processual Penal". (de autoria do poder executivo)
- Suspensa a discussão por acordo -
"Revoga dispositivo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que ""dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências"".
(Prevê a ação penal pública incondicionada para os crimes de lesão corporal leve e lesão culposa, permitindo a instalação de processo contra o agressor mesmo que a vítima não faça denúncia)
(Maria José Da Conceição Maninha - PSOL / DF)" 
 "Acrescenta parágrafo 9º ao art. 129, e dá nova redação ao art. 145 do Código Penal.
Explicação da Ementa: Dispõe que nos crimes de lesão corporal leve somente se procede mediante queixa do ofendido; altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. (Enio Bacci - PDT /RS)
Apenso ao PL- 536/2003.
"Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, que tratam da substituição da pena privativa de liberdade.
(Aloísio Mercadante - PT / SP)"
"Aumenta a pena para os crimes de ameaça e de lesão corporal em que a vítima é mulher. (Solange Amaral - PFL /RJ)"
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para instituir prazo de reflexão à renúncia de representação. (Marcelo Crivella - PRB / RJ)
 Define como crime de tortura o constrangimento com violência, em razão de discriminação de gênero, violência contra a mulher, agravando a pena quando o crime é cometido em decorrência de relações de parentesco, casamento ou união estável. (Sandes Junior - PP / GO)
 "Concede prioridade de tramitação para os processos relativos aos crimes de estrupro, atentado violento ao pudor, violência doméstica e familiar. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 11.340, de 2006.
(Bonifácio de Andrada - PSDB / MG)"
 Estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para os efeitos da Lei 11.340, de 7 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. (Elcione Barbalho - PMDB / PA)
 Estabelece que nos crimes definidos nos Capítulos I e II do Título "Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual", procede-se mediante ação penal pública incondicionada". Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.(Vieira da Cunha - PDT / RS)
 "Altera o art. 16 da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública e incondicionada.
(Dalva Figueiredo - PT / AP)"
 "Altera a Lei Maria da Penha - Reduz para 24 (vinte e quatro) horas o prazo para que a autoridade policial envie o pedido da mulher ofendida ao juiz, para a concessão de medidas protetivas de urgência, e igual prazo para que o juiz tome as providências cabíveis.
(Capitão Assumção PSB / ES)"
 Cria a notificação compulsória dos casos de violência doméstica por toda a rede de serviços de saúde e secretarias de segurança pública existentes no território nacional. (Francisco Rossi - PMDB /SP ) 
 "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, para incluir as pessoas em situação de ameaça ou violação de direitos como beneficiárias do Programa.
Explicação da Ementa: Destina o Bolsa Família no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) a famílias que tenham em sua composição mulheres vítimas de violência, adolescentes em uso de drogas e bebidas e crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual. (Aline Correa - PP / SP)"
 Reforma do CPP e seus impactos na Lei n° 11.340/2006. (Sarney - PMDB / AP)
 Altera o art. 41 da Lei nº 11.340, de agosto de 2006, para explicitar através da menção direta aos institutos despenalizadores não passíveis de aplicação nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher.
 "Altera o artigo 88 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especial Cível e Criminal.

Explicação da Ementa: Caracteriza a lesão corporal leve, em caso de violência doméstica, como crime sujeito a ação penal pública incondicionada, sendo desnecessária a representação."

 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever tipo penal para a autoridade policial que não adotar as medidas legais cabíveis para a proteção de mulher em situação de violência doméstica, se da omissão resultar lesão corporal ou morte. (Rosalba Ciarlini) 
 Altera o art. 10 do Código de Processo Penal e o art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar o prazo máximo de conclusão e envio do inquérito policial, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. (Lúcia Vânia)
 Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, a Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (Dispõe sobre a licença maternidade, sobre o reembolso - creche e sobre a estabilidade empregatícia da gestante). 
 Acresce o § 12, ao artigo 129, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer a forma da ação penal nos crimes de lesões corporais leves. (Demóstenes Torres)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - "Lei Maria da Penha", para determinar que os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher sejam processados mediante ação pública incondicionada. Último andamento: 24/03/2011 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA Ação: Distribuído ao Senador Pedro Taques, para emitir relatório
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - "Lei Maria da Penha", para afastar a necessidade de realização da audiência para renúncia à representação. Último andamento: 5/04/2011 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR Ação: Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.Matéria aguardando distribuição.
Altera o art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para explicitar a proibição de aplicação da suspensão condicional do processo aos crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher. Último andamento: 18/04/2011 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO Ação: Matéria incluída na Pauta na Comissão

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