5.2. Cadastro Nacional do Ministério Público

Publicado em 10/01/2011 11:48Modificado em 30/11/2019 11:51
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A articulação do Ministério Público resultou em iniciativas de proteção aos direitos da mulher como a viabilização da criação do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Foi criada a Subcomissão de Violência Doméstica no âmbito do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais que estabeleceu, entre suas metas, a implementação e uniformização do cadastro nacional do Ministério Público dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em atendimento ao artigo 26, inciso III da Lei 11.340/2006.

Uma vez implementado o Cadastro Nacional em todos os estados do país, será possível traçar um o panorama da violência doméstica dos casos em que o Ministério Público atua, além da criação de um banco de informações que possibilite a realização de avaliações estatísticas sobre o enfrentamento da violência doméstica.

O Cadastro Nacional está em fase final de aprovação e em breve deverá ser fixado prazo para que todos os Ministérios Públicos o implementem, desenvolvam ou adaptem seu sistema de informação.

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