3.3. Lei Maria da Penha na Defensoria Pública

Publicado em 10/01/2011 11:48Modificado em 30/11/2019 11:51
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Parceria com o Condege

Visando a uma melhor articulação entre as Defensorias Públicas do Brasil, foi instituído o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), uma associação que defende os princípios, as prerrogativas e as funções institucionais da Defensoria Pública no país.

Na área específica de defesa dos direitos da mulher, especialmente aquela vítima de violência doméstica e familiar, o Condege instituiu a Comissão Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Condege, que tem entre seus principais objetivos a troca de conhecimentos e experiências, o aprimoramento profissional e o fortalecimento da atuação institucional na defesa dos direitos da mulher.

Um dos focos da Comissão Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) é uniformizar a atuação das Defensorias Públicas na implementação da Lei Maria da Penha no país.  Um avanço recente nesse sentido foi a aprovação, em agosto de 2014, do texto do Protocolo Mínimo de Padronização do Acolhimento e Atendimento da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal.

As diretrizes incluídas no documento são resultado de um acordo de cooperação técnica firmado em 2012 entre o Condege e a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, com o objetivo de fortalecer a Lei Maria da Penha e contribuir para aprimorar o trabalhado realizado pelas Defensorias.

Leia o Protocolo

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