Previdência social

Publicado em 01/12/2015 09:47Modificado em 30/11/2019 12:28
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A previdência social é uma política pública de seguridade que tem o objetivo de transferir aos cidadãos uma renda que substitui aquela proveniente de seu trabalho, nas situações em que se perde a capacidade plena de trabalho, seja por doença ou invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. Os benefícios da previdência social são restritos aos contribuintes, ou seja, aos trabalhadores cadastrados no registro da previdência e que contribuem ao fundo da previdência com uma porcentagem de sua renda mensal. As trabalhadoras assalariadas com a carteira de trabalho assinada já estão automaticamente inscritas na previdência e terão a sua contribuição descontada mensalmente de seu salário. As trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, as pescadoras artesanais e as mulheres indígenas também podem se inscrever e contribuir para a previdência social como seguradas especiais, o que lhes garantirá o direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, ao auxílio-doença, auxílio-acidente e ao salário maternidade.

A inscrição na previdência é automática para as trabalhadoras assalariadas com carteira assinada. As seguradas especiais podem se cadastrar através do canal de atendimento virtual da Previdência Social, no endereço eletrônico http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179; através da Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou pessoalmente na agência da Previdência Social do Município mais próximo de sua comunidade.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago à trabalhadora em caso de nascimento de um filho (vivo ou morto), de aborto previsto na legislação, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. O pedido pode ser realizado a partir de 28 dias antes do parto. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o pedido somente será possível após a decisão judicial.

Quais são os requisitos?

Para ter direito ao benefício as seguradas especiais deverão atender, na data do parto, aborto ou adoção, à carência de 10 contribuições. As trabalhadoras assalariadas, empregadas domésticas e avulsas que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda para fins de adoção estão isentas de carência.

Como acessar?

As trabalhadoras assalariadas devem solicitar o benefício diretamente ao seu empregador ou à sua empregadora. As seguradas especiais devem fazer a solicitação junto ao INSS através da plataforma virtual do INSS no endereço http://www3.dataprev.gov.br/CWS/contexto/salmat/, ou pessoalmente em uma das agências da previdência social. Neste caso, é necessário agendar um atendimento através da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, ou pela internet através do sistema de agendamento eletrônico da previdência social, no seguinte endereço eletrônico: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.

    Auxílio-doença

    O auxílio-doença é um benefício que as seguradas podem solicitar quando forem acometidas por uma doença ou acidente e em função disso ficarem incapacitadas para o trabalho. Neste caso, a segurada deve passar pela perícia médica do INSS e, se constatada sua incapacidade para trabalhar, o benefício será concedido para garantir sua renda durante o período em que estiver em recuperação.

    Quais são os requisitos?

    Para ter acesso a este direito, no momento da solicitação a segurada deverá ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição. Elas são isentas de carência nos casos de acidentes de trabalho e de algumas doenças específicas[1]. No dia da perícia médica, deve apresentar documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o atestado de que deverá ficar afastado do trabalho por qualquer período.

    Como acessar?

    A solicitação do auxílio-doença pode ser feita por telefone, através da Central de Atendimento 135, pessoalmente, na agência da previdência social mais próxima de sua residência, ou pela internet, preenchendo com seus dados o formulário disponível no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view. Com o formulário preenchido, a segurada deve comparecer à agência de atendimento do INSS no dia e horário agendado e apresentar os documentos necessários.

      Aposentadoria por invalidez

      A aposentadoria por invalidez é um direito das trabalhadoras que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social como incapacitadas para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. 

      Quais são os requisitos?

      Para ter direito ao benefício são exigidas 12 (doze) contribuições mensais, exceto nas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurada que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometida de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

      Como acessar?

      Para solicitar este benefício, a segurada, ou sua procuradora / representante legal, deve comparecer diretamente à agência da previdência social mais próxima de sua residência para agendar a avaliação médico-pericial.

      Aposentadoria por idade

      As mulheres residentes em imóveis rurais que trabalhem, individualmente ou em regime de economia familiar, como produtoras rurais, extrativistas e pescadoras artesanais, como também as mulheres indígenas, podem solicitar o benefício da aposentadoria ao completarem 55 anos de idade. Quais são os requisitos?

      No momento da solicitação, a mulher deve ter completado 55 anos de idade, e se não for trabalhadora assalariada também deve comprovar que contribuiu para a previdência, como segurada especial, durante o tempo mínimo de 180 meses. É necessário ainda apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

      Como acessar?

      Para solicitar o benefício da aposentadoria por idade, a mulher deve agendar seu atendimento na agência da previdência social do município mais próximo à sua comunidade. O agendamento pode ser feito presencialmente, pela central de atendimento do INSS através do telefone 135, ou pela internet através do sistema de agendamento eletrônico da previdência social, no seguinte endereço eletrônico:
      http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.

      Mais informações em: http://www.previdencia.gov.br/  

      [1] Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave.

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