Acesso à terra

Publicado em 01/12/2015 09:40Modificado em 30/11/2019 12:28
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Programa Nacional de Reforma Agrária

A Reforma Agrária é um conjunto de medidas para promover a melhor distribuição da terra através de modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável e aumento da produção. O Programa Nacional de Reforma Agrária é desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA em três etapas, criação, implantação e estruturação de Assentamentos Rurais. Desde 2003, a titularidade da terra concedida pelo Programa de Reforma Agrária deve ser conjunta, ou seja, deve incluir obrigatoriamente o nome da mulher e do homem nos lotes de assentamento constituídos por um casal em situação de casamento ou união estável. A partir de 2007, as mulheres chefes de família passaram a ter direito preferencial à terra.

Quais são os requisitos?

 Qualquer pessoa interessada pode se inscrever no programa, desde que concorde em se submeter às etapas do processo seletivo que constam na Norma de Execução NE/INCRA Nº 45 de 25/08/2005. Podem ser beneficiária(o)s do Programa Nacional de Reforma Agrária as agricultoras e os agricultores sem-terra; posseiras, assalariadas, parceiras ou arrendatárias; agricultoras e agricultores cuja propriedade não ultrapasse um módulo rural do município. Devem obedecer ainda aos critérios eliminatórios estabelecidos na NE INCRA Nº 45/2005, disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=91524.

Como acessar?

 As candidatas devem efetuar sua inscrição através do preenchimento do Formulário de Cadastro no Programa Nacional de Reforma Agrária, em uma das Superintendências ou unidades avançadas regionais ou salas da cidadania do INCRA nos estados. Os endereços e telefones das representações do INCRA nos estados podem ser consultados no seguinte endereço eletrônico:

http://www.incra.gov.br/incra-nos-estados.

Mais informações em: http://www.incra.gov.br/reformaagraria  

Fomento Mulher

O Fomento Mulher é uma modalidade de crédito de instalação para beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, voltada à implantação de um projeto produtivo sob responsabilidade da mulher titular do lote, no valor de até R$ 3 mil, em operação única, por família assentada.  Quais os requisitos?

Para receber o Fomento Mulher, a mulher titular do lote da reforma agrária deve, cumulativamente: I – ter os dados da unidade familiar atualizados perante o Incra, nos termos do art. 9º; II – ser atendida por serviço de Ater, conforme definido no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 2010, responsável por apresentar projeto de estruturação da unidade produtiva, podendo ser individual ou coletivo; III – não ter recebido anteriormente o crédito de instalação na modalidade “Apoio Mulher”, prevista no inciso VI do § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 636, de 2013; e IV – estar inscrita no Cadastro Único e atender ao critério de renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo (R$394,00) por pessoa ou renda familiar inferior a três salários-mínimos (R$2.364,00).

Como acessar?

Ao serem selecionadas como beneficiárias da reforma agrária, as informações das mulheres são encaminhadas pelo INCRA ao Banco do Brasil, onde são feitos o cadastro e a confecção dos cartões daquelas que foram selecionadas para acessar o programa. Após a assinatura dos contratos, o Instituto autoriza o Banco do Brasil a creditar o valor referente ao Fomento Mulher nas contas abertas em nome das assentadas, que fazem a movimentação por meio de cartão magnético individual.

Mais informações em: http://www.incra.gov.br/novo_credito_instalacao  

Programa Terra Sol

O Programa Terra Sol é um programa de fomento à agro industrialização e à comercialização por meio da elaboração de planos de negócios, pesquisa de mercado, consultorias, capacitação em viabilidade econômica, além de gestão e implantação / recuperação / ampliação de agroindústrias. Atividades não agrícolas – como turismo rural, artesanato e agroecologia – também são apoiadas. É destinado a assentadas e assentados da reforma agrária em projetos de assentamento implantados ou reconhecidos pelo Incra. Em 2014, o INCRA e o MDA lançaram um edital do Programa Terra Sol Mulheres – específico para financiar projetos de agro industrialização e comercialização de grupos de mulheres em assentamentos da reforma agrária.

Quais são os requisitos?

Todas as assentadas e os assentados em projetos de assentamento implantados ou reconhecidos pelo INCRA nas fases de estruturação ou consolidação podem acessar o Programa Terra Sol, desde que elaborem um projeto coletivo que reflita a vontade do grupo de trabalhar conjuntamente para agregar valor a seus produtos, aumentando assim a sua renda. As interessadas devem desenvolver este projeto coletivo com o acompanhamento do técnico da assistência técnica do INCRA e submetê-lo através de alguma instituição parceira que tenha interesse em implementálo no assentamento.

Como acessar?

É necessário elaborar uma proposta que contenha o Projeto Básico e o Plano de Trabalho, e encaminhá-la à Superintendência Regional do Incra (SR) do estado, responsável pelos Projetos de Assentamento envolvidos na proposta. Os projetos poderão ser executados de forma direta pelo Incra (SR ou Sede), ou então via convênios, contratos, contratos de repasse, termos de cooperação e termos de parceria. As entidades representativas de trabalhadores e trabalhadoras, as prefeituras e os governos de estado, ONG e OSCIP podem apresentar as propostas a qualquer momento, por demanda espontânea, sem prazos pré-determinados.

Mais informações em: http://www.incra.gov.br/programa_terra_sol  

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