Direitos e Legislação
- Decisão STF
Em 2011 os Ministros do STF tomaram uma decisão histórica – reconheceram, por unanimidade de votos, a união estável para casais do mesmo sexo, que passaram a ter os mesmos direitos dos pares heterossexuais. O entendimento é de que, da mesma forma que a Constituição proíbe a discriminação das pessoas em razão da sua espécie masculina ou feminina, o faz em função da respectiva preferência sexual.
O então Ministro Relator, Ayres Britto enfatizou que a liberdade para dispor da própria sexualidade está no rol dos direitos fundamentais do indivíduo. Ainda:
A decisão do STF reconhecendo a igualdade de direitos entre os casais heteroafetivos e os parceiros homoafetivos “confirma que o valor do pluralismo é rechaçante do desvalor do preconceito. Confirma a verdade científica de que a nossa Constituição Federal é humanista e por isso mesmo civilizada. Somos um país juridicamente primeiro-mundista”.
“Consignado que a nossa Constituição vedou às expressas o preconceito em razão do sexo e intencionalmente nem obrigou nem proibiu o concreto uso da sexualidade humana, o que se tem como resultado dessa conjugada técnica de normação é o reconhecimento de que tal uso faz parte da autonomia de vontade das pessoas naturais, constituindo-se em direito subjetivo ou situação jurídica ativa”, afirmou o ministro em seu voto[1].
Processos Relacionados:
ADI 4277 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator (a): Min. AYRES BRITTO
Julgamento: 05/05/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJe -198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011
EMENT VOL-02607-03 PP-00341
RTJ VOL-00219- PP-00212
ADPF 132 / RJ - RIO DE JANEIRO
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator (a): Min. AYRES BRITTO
Julgamento: 05/05/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
[1] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206647