Direitos e Legislação

Criado em 17/07/2014 10:46Modificado em 16/09/2014 11:52
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  • Decisão STF

Em 2011 os Ministros do STF tomaram uma decisão histórica – reconheceram, por unanimidade de votos, a união estável para casais do mesmo sexo, que passaram a ter os mesmos direitos dos pares heterossexuais. O entendimento é de que, da mesma forma que a Constituição proíbe a discriminação das pessoas em razão da sua espécie masculina ou feminina, o faz em função da respectiva preferência sexual.

O então Ministro Relator, Ayres Britto enfatizou que a liberdade para dispor da própria sexualidade está no rol dos direitos fundamentais do indivíduo. Ainda:

A decisão do STF reconhecendo a igualdade de direitos entre os casais heteroafetivos e os parceiros homoafetivos “confirma que o valor do pluralismo é rechaçante do desvalor do preconceito. Confirma a verdade científica de que a nossa Constituição Federal é humanista e por isso mesmo civilizada. Somos um país juridicamente primeiro-mundista”.

“Consignado que a nossa Constituição vedou às expressas o preconceito em razão do sexo e intencionalmente nem obrigou nem proibiu o concreto uso da sexualidade humana, o que se tem como resultado dessa conjugada técnica de normação é o reconhecimento de que tal uso faz parte da autonomia de vontade das pessoas naturais, constituindo-se em direito subjetivo ou situação jurídica ativa”, afirmou o ministro em seu voto[1].

 Processos Relacionados:  

ADI 4277 / DF - DISTRITO FEDERAL 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator (a):  Min. AYRES BRITTO
Julgamento:  05/05/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

Publicação

DJe -198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011

EMENT VOL-02607-03 PP-00341

RTJ VOL-00219- PP-00212

Acórdão: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+4277%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+4277%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bftpsyu

ADPF 132 / RJ - RIO DE JANEIRO 

ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator (a):  Min. AYRES BRITTO
Julgamento:  05/05/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

Publicação

Acórdão: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADPF%24%2ESCLA%2E+E+132%2ENUME%2E%29+OU+%28ADPF%2EACMS%2E+ADJ2+132%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/avxgmj9

[1] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206647

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