Direitos e Legislação

Criado em 17/07/2014 10:46Modificado em 10/09/2014 14:44
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Estatuto do Índio (1976)

Proposta atual – Estatuto dos Povos indígenas

O Estatuto do Índio regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.

Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.

Convenção 169 da OIT

Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos e discriminação. As disposições desta Convenção são aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos.

Deverão ser adotadas disposições para se preservar as línguas indígenas dos povos interessados e promover o desenvolvimento e prática das mesmas.

Os governos deverão adotar medidas apropriadas, inclusive mediante acordos internacionais, para facilitar os contatos e cooperação entre os povos indígenas e tribais através das fronteiras, inclusive as atividades nas áreas econômica, social, cultural, espiritual e do meio ambiente.

Decreto 7.747 de 2012 - PNGAT

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental das Terras indígenas.

Reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres indígenas e do uso de seus conhecimentos e práticas para a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas;

Promover e garantir a integridade ambiental e territorial das terras indígenas situadas nas áreas de fronteira, por meio de ações internas e de acordos binacionais e multilaterais, a fim de combater e controlar os ilícitos transfronteiriços, com especial atenção à proteção da vida de mulheres e homens indígenas, de todas as gerações;

Promover a participação de homens e mulheres indígenas na governança, nos processos de tomada de decisão e na implementação da PNGATI.

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