Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas

Publicado em 27/05/2010 17:19Modificado em 30/11/2019 17:15
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DECRETO Nº 8.030, DE 20 DE JUNHO DE 2013

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Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 8º À Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas compete: 

I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, relativa a mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade; 

II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; 

III - promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos nos três níveis de governo em políticas sobre as mulheres; e 

IV - articular com os demais órgãos do Poder Público estadual, municipal e do Distrito Federal a incorporação da perspectiva de gênero.  

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