5. Lei Maria da Penha no Ministério Público

Publicado em 10/01/2011 11:48Modificado em 30/11/2019 17:22
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Mapa mostrando onde tem os núcleos especializados no Brasil

O Ministério Público constitui um importante parceiro no tocante à implementação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres na medida em que é o responsável pela fiscalização dos serviços da rede de atendimento, podendo exigir por meio de instrumentos legais (p. e., por meio de termos de ajustamento de conduta) que o executivo estadual e municipal implemente políticas públicas no tocante à questão da violência contra as mulheres e que constitua a rede de atendimento à mulher em situação de violência.

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê no art. 26 que cabe ao Ministério Público fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar (inc. II) e cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (inc. III).
Para desenvolver o trabalho previsto na Lei Maria da Penha, o Ministério Público, se organizam da seguinte forma:

NÚCLEOS DE GÊNERO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Núcleo de Gênero do Ministério Público constitui o espaço de garantia dos direitos humanos das mulheres, por meio da fiscalização da aplicação de leis voltadas ao enfrentamento das desigualdades entre homens e mulheres e da violência contra as mulheres. Cabe também ao Núcleo de Gênero fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.

A atuação deve ser, prioritariamente, na garantia da transversalidade de gênero nas ações do Ministério Público, na formulação e implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra as mulheres, no reconhecimento dos direitos e garantias das mulheres e na correta aplicação das leis e tratados internacionais relativos às mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero.

PROMOTORIAS ESPECIALIZADAS

À Promotoria Especializada do Ministério Público cabe mover ação penal pública, solicitar que a policia civil inicie ou dê prosseguimento às investigações e solicitar ao juiz a concessão de medidas protetivas de urgência nos casos de violência contra a mulher, podendo ainda fiscalizar os estabelecimentos públicos e privados de atendimento à mulher em situação de violência. 

Leia mais.
 
Atualizado em: 15 de dezembro de 2010.

5.1. Encontro Nacional do Ministério Público sobre a Lei Maria da Penha

5.2. Cadastro Nacional do Ministério Público

5.3. Ministério Público Federal

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