Governo Federal irá investir R$ 6,2 bi para retomada de obras inacabadas e paralisadas da educação básica
Projeto de lei sancionado prevê a retomada de até 5.641 obras

Nesta quarta-feira, 1º, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas e Paralisadas da Educação Básica. Oriunda do Projeto de Lei nº 4.172/2023, esta iniciativa prevê a retomada e a conclusão de 5.441 obras na área da educação, com um investimento de R$ 6,2 bilhões, abrangendo obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, bem como reformas e ampliações de estruturas educacionais, além de quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o país.
O texto aprovado cria um arcabouço normativo que visa à retomada de obras de infraestrutura educacional que se encontram paralisadas ou inacabadas, incluindo, além das 3.641 obras já contempladas inicialmente pela Medida Provisória 1.174, outras 2.001 obras que se tornam passíveis de adesão ao pacto. O processo de retomada depende também da manifestação de interesse de estados e municípios. Para priorizar a retomada das obras, serão adotados critérios como o percentual de execução, o ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos, entre outros critérios técnicos. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período.
PL nº 4.172/2023
O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:
Coordenação-Geral de Comunicação Social do FNDE, com informações da Presidência da República