FNDE recebe autorização do MGI para nomear 100 novos servidores
Servidores foram aprovados no último concurso, realizado em 2023 e, após nomeação, deverão atuar no fortalecimento de programas educacionais

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9/7) a Portaria MGI Nº 4.861, de 8 de julho de 2024, assinada pela ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, que autoriza a nomeação de 100 aprovados no concurso público do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os novos servidores, selecionados para as vagas de especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, receberão salários iniciais de até R$ 7,9 mil, além de benefícios.
O concurso, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), ofereceu 100 vagas para esta carreira, que exige diploma de ensino superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação. O processo seletivo foi composto por duas etapas: provas objetivas e discursivas, seguidas de um curso de formação, todas realizadas no Distrito Federal.
Em abril, durante o curso de formação, a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, participou da abertura e destacou a importância do trabalho dos novos servidores. "O desafio é grande, mas o propósito é ainda maior. O ingresso de novos servidores na autarquia é um passo importante para o fortalecimento dos programas educacionais executados em todo o país.”
Novas vagas – O FNDE está com inscrições abertas para a seleção de 99 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, para cargos de Nível Superior de escolaridade, com remuneração inicial de R$ 6.130,00 a R$ 8.300,00.
O novo concurso irá selecionar candidatos para vagas temporários no cargo de Analista. As inscrições podem ser realizadas do site do Cebraspe. Confira o cronograma:
- até 24 de julho para o cargo de Analista de Prestação de Contas; e
- 09 de julho a 02 de agosto para os demais cargos.
O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.