Anvisa atualiza regras para o licenciamento de creches e pré-escolas
Norma revisa critérios sanitários utilizados no licenciamento de creches e dialoga com projetos de infraestrutura da educação infantil apoiados pelo FNDE

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.035/2026, que atualiza os critérios para o licenciamento sanitário de creches e pré-escolas em todo o país. A norma revisa exigências relacionadas à infraestrutura e à organização desses estabelecimentos, permitindo maior flexibilidade na concepção dos projetos e adequando a regulamentação às normas técnicas atualmente vigentes.
As alterações também dialogam com a atuação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na infraestrutura da educação infantil. A autarquia presta assistência técnica e financeira para a implantação de creches e pré-escolas e disponibiliza projetos padronizados e orientações técnicas aos estados, municípios e ao Distrito Federal por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Entre as principais mudanças está o fim da recomendação de capacidade mínima de atendimento das creches e da exigência de área construída mínima por criança. A resolução também deixa de estabelecer uma distribuição fixa de vagas por faixa etária. Com isso, os projetos passam a poder considerar as características e a demanda de cada localidade, inclusive por meio da implantação de unidades de menor porte, o que proporciona outras possibilidades de atendimento à educação infantil para crianças de 0 a 5 anos, observadas as normas técnicas e educacionais aplicáveis.
Outra alteração permite a instalação de creches em pavimentos superiores, mantendo a vedação para subsolos. A medida contribui para novas possibilidades de implantação em áreas onde há restrições de espaço, mantendo os requisitos de segurança previstos na regulamentação.
A resolução ainda revoga a obrigatoriedade de alguns ambientes previstos na norma anterior, como consultório, enfermaria de observação, lavanderia, rouparia e sala de costura. Também deixa de estabelecer exigências específicas para áreas mínimas de secretaria, depósitos e sanitários de uso público.
Segundo a Anvisa, a atualização regulatória não reduz o nível de proteção sanitária aplicável às creches e pré-escolas. O objetivo é concentrar a atuação da vigilância sanitária na prevenção e no controle de riscos à saúde, retirando da norma exigências que passaram a ser disciplinadas por outros instrumentos legais e técnicos.
Principais alterações da RDC nº 1.035/2026
Fim da recomendação de capacidade mínima de atendimento das creches.
Revogação da exigência de área construída mínima por criança.
Flexibilização da distribuição de vagas por faixa etária.
Possibilidade de implantação de creches em pavimentos superiores, mantendo a vedação para subsolos.
Adequação das exigências de circulação às normas técnicas de acessibilidade.
Revisão da obrigatoriedade de alguns ambientes internos previstos na regulamentação anterior.
Flexibilização de parâmetros para organização dos espaços internos e externos.