Valores Disponíveis para Repasse aos Estados e Municípios em 2025
Conforme previsto no artigo 39 da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006), parte da arrecadação decorrente da produção de bens e serviços das concessões florestais federais é destinada aos estados e municípios onde se localizam as concessões florestais.
Os recursos, conforme estabelecido em Lei, são destinados ao apoio e promoção da utilização sustentável dos recursos florestais.
Os repasses de recursos são condicionados à aprovação de plano de aplicação e respectiva prestação de contas, no âmbito do conselho de meio ambiente do ente federativo assegurada a participação social, em sua composição.
Os entes federativos beneficiados com estes recursos são oficialmente comunicados quanto aos recursos disponíveis e os procedimentos a serem adotados.