Secretaria Nacional de Paradesporto
I - elaborar propostas para compor o Plano Nacional do Esporte;
II - zelar pelo cumprimento da legislação paradesportiva;
III - articular-se com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do paradesporto;
IV - articular-se com órgãos da administração pública federal para o planejamento de ações integradas nas áreas do paradesporto;
V - supervisionar políticas relativas ao desenvolvimento do paradesporto;
VI - promover estudos com vistas ao desenvolvimento e à promoção da prática paradesportiva e à sua integração com políticas intersetoriais;
VII - propor instrumentos de articulação das políticas, dos programas e dos projetos paradesportivos com as políticas e os programas educacionais, de lazer, de inclusão social e de alto rendimento;
VIII - elaborar estudos e pesquisas para orientar as práticas paradesportivas, para a inclusão de pessoas com deficiência, a fim de favorecer o desenvolvimento dos programas sociais de esporte e lazer e a promoção da qualidade de vida da população e fomentar a produção do conhecimento na área;
IX - firmar parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para formular e implementar políticas, programas, projetos e ações relativos a tecnologias voltadas ao desenvolvimento do paradesporto como instrumento de educação, de saúde, de lazer e de inclusão social;
X - participar e representar intersetorialmente o Ministério do Esporte em Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, entre outros no seu campo de atuação; e
XI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo.
À Diretoria de Projetos Paradesportivos compete:
I - formular, implementar, coordenar e monitorar planos, programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do paradesporto;
II - elaborar estudos com vistas ao desenvolvimento e à promoção da prática paradesportiva e à sua integração com políticas intersetoriais;
III - promover eventos e estruturar o processo de formação de pessoas para os programas paradesportivos;
IV - propor parcerias com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais e estrangeiros, com vistas ao desenvolvimento do paradesporto; e
V - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata.
À Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento da Política Pública Paradesportiva compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar a formulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do paradesporto em todas as suas dimensões;
II - propor diretrizes, estratégias e metas para o fortalecimento do paradesporto de base e de alto rendimento, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional do Esporte;
III - monitorar programas, projetos e ações paradesportivas executadas pelo Ministério do Esporte ou por meio de parcerias, convênios e outros instrumentos;
IV - elaborar diagnósticos, relatórios e estudos técnicos sobre a situação do paradesporto no Brasil, com base em dados e indicadores de desempenho, participação e inclusão;
V - desenvolver e aplicar instrumentos de planejamento estratégico, gestão por resultados e monitoramento de indicadores nas políticas paradesportivas;
VI - fomentar a articulação com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e organismos internacionais para a construção de políticas integradas e sustentáveis no paradesporto;
VII - apoiar o desenvolvimento de sistemas de informação e bases de dados sobre o paradesporto, com foco na geração de conhecimento para a tomada de decisão;
VIII - promover o alinhamento das ações da Diretoria de Projetos Paradesportivos às diretrizes nacionais e internacionais de inclusão, acessibilidade, equidade e direitos das pessoas com deficiência;
IX - acompanhar e avaliar o cumprimento de metas e compromissos estabelecidos em planos, programas e projetos voltados ao paradesporto; e
X - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata.
À Coordenação-Geral de Programas e Projetos Paradesportivos compete:
I - coordenar, planejar, implementar e acompanhar programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento do paradesporto em suas diversas manifestações, incluindo esporte educacional, de participação e de rendimento;
II - propor, executar e monitorar iniciativas que promovam o acesso, a inclusão e o fortalecimento da prática esportiva por pessoas com deficiência em todo o território nacional;
III - articular parcerias com órgãos públicos, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino para a execução de programas e projetos paradesportivos;
IV - coordenar a implementação de ações de fomento ao paradesporto, incluindo a destinação de recursos financeiros, materiais e técnicos;
V - acompanhar a execução física e financeira dos projetos paradesportivos, com base nos instrumentos legais e normativos vigentes;
VI - apoiar a criação e o fortalecimento de núcleos, centros ou espaços voltados à prática e ao desenvolvimento do paradesporto;
VII - fomentar a disseminação de boas práticas, tecnologias assistivas, metodologias e inovações aplicadas ao paradesporto;
VIII - promover a capacitação de profissionais e a formação de multiplicadores para atuação qualificada em programas e projetos paradesportivos;
IX - elaborar relatórios técnicos, análises e avaliações sobre a execução e os resultados das ações sob sua coordenação; e
X - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata.
À Diretoria de Parcerias Paradesportivas compete:
I - analisar as propostas referentes à execução das transferências discricionárias e à descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal, realizadas por meio de instrumentos de parceria específicos no âmbito das competências da Diretoria;
II - acompanhar a execução dos instrumentos de parceria para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais no âmbito das competências da Diretoria;
III - analisar o cumprimento do objeto, inclusive de sua execução física, e o alcance das metas e dos resultados previstos nos instrumentos de parceria firmados no âmbito da Diretoria; e
IV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata.
À Coordenação-Geral de Articulação e Acompanhamento de Parcerias compete:
I - coordenar, articular e acompanhar a celebração e a execução de parcerias, convênios, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres voltados ao desenvolvimento do paradesporto;
II - promover a articulação institucional com entes federativos, entidades do Sistema Nacional do Esporte, organizações da sociedade civil e demais parceiros estratégicos, com vistas à ampliação e qualificação das parcerias paradesportivas;
III - orientar os parceiros quanto aos procedimentos técnicos, operacionais e legais necessários à formalização e à execução dos instrumentos de parceria;
IV - monitorar e avaliar a execução física e financeira dos instrumentos sob sua coordenação, promovendo ações corretivas e preventivas, quando necessário;
V - analisar prestações de contas, relatórios técnicos, pedidos de alteração e demais documentos relacionados às parcerias paradesportivas;
VI - manter sistemas de controle, gestão e acompanhamento das parcerias celebradas no âmbito da Diretoria, com informações atualizadas sobre sua execução e resultados;
VII - propor critérios, diretrizes e metodologias para a seleção, acompanhamento e avaliação de projetos executados por meio de parcerias;
VIII - elaborar estudos, pareceres e notas técnicas que subsidiem a tomada de decisão e a melhoria contínua dos processos de parceria no paradesporto;
IX - apoiar as ações de fiscalização, auditoria e controle interno e externo relativas às parcerias acompanhadas; e
X - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Chefia Imediata.