Quero abrir uma Startup
As startups são empresas jovens e inovadoras que buscam resolver desafios específicos por meio de modelos de negócios que podem crescer rapidamente e se adaptar facilmente, caracterizando-se pela busca rápida de crescimento e dependência de financiamento externo.
Podem ser startups as empresas constituídas como empresário individual, sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima e sociedade cooperativa, desde que devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
Requisitos: Para que sua empresa possa se enquadrar como uma Startup, há que observar o seguinte:
1) ter uma receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano anterior, ou R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade.
2) estar inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por um período máximo de até 10 anos.
3) utilizar modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços de inovação, declarados em seu ato constitutivo ou em alterações posteriores, ou estar enquadradas no regime especial Inova Simples.
Obs.: a) No caso de empresas resultantes de incorporação, considera-se o tempo de inscrição da empresa incorporadora.
b) No caso das resultantes de fusão, considera-se o maior período de inscrição entre as empresas fundidas.
c) No caso das empresas resultantes de cisão, considera-se o tempo de inscrição da empresa cindida, se houver a criação de uma nova sociedade, ou da empresa que absorver a transferência de patrimônio, se houver a fusão com uma empresa existente.
Enquadramento:
Para ser considerada uma startup, a empresa deverá declarar, sob as penas da lei, que se enquadra como tal, conforme definido na Lei Complementar nº 182, de 2021.
Da declaração deverá constar que a sociedade se enquadra como uma startup, conforme prevê a alínea "a", do inciso III, do § 1º, do art. 4º da Lei Complementar nº 182, de 2021, conforme modelo constante do Manual de Registro de Sociedade Limitada.
A declaração de enquadramento deverá constar em cláusula específica dos atos de constituição das sociedades. Clique aqui para ver como seria essa declaração no caso de uma Sociedade Limitada.
O enquadramento considera-se atos meramente cadastral para efeito de registro e seu arquivamento é gratuito. Clique aqui para ver informações sobre o registro.