IDJOVEM - Consulta de situação cadastral
SNJ - Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Versão v1 - 10/07/2022
Base / Sistema: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) / Sistema ID Jovem
A API ID Jovem realiza uma consulta para validação por instituições públicas e privadas do documento gratuito virtual ID Jovem, que comprova a condição de baixa renda de jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Legislação Associada
- Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;
- Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual;
- Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
- Resolução ANTT nº 5.063, de 30 de março de 2016, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude no âmbito dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros, e dá outras providências; e
- Resolução ANTAQ nº 16, de 06 de fevereiro de 2017, que aprova a norma que dispõe sobre reserva de vagas a jovens de baixa renda no âmbito do transporte aquaviário interestadual regular de passageiros.
Público-Alvo
- Empresas de transporte interestadual (rodoviário, ferroviário e aquaviário);
- Empresas que atuam com eventos esportivos, artísticos e culturais; e
- Órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Principais Operações
Sequência de letras e números que identificam o documento virtual ID Jovem.
NISNúmero de Identificação Social (NIS) do portador do documento virtual.
CPFCadastro de Pessoa Física do cidadão.
Nome completo do portador do documento virtual.
NISNúmero de Identificação Social (NIS) do portador do documento virtual.
CPFCadastro de Pessoa Física do cidadão.
Situação cadastralA situação cadastral “Ativa” indica que os dados do portador estão atualizados e que a condição de jovem de baixa renda para uso dos benefícios foi comprovada. A situação cadastral “Inativa” indica que o portador possui o documento, porém com a validade vencida. Expirada a validade de 180 dias, é necessário emitir um novo documento ID Jovem no site idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou aplicativo, quando serão verificados novamente os requisitos para ser beneficiário do programa. A situação cadastral “Inexistente” aponta que o portador não possui registro de ID Jovem. Nesse caso, deve-se informar ao portador do documento a necessidade de regularizar sua situação junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência ou entrar em contato com o Fale Conosco ID Jovem caso tenha atualizados seus dados no CadÚnico recentemente.
Data de NascimentoVerificação da faixa etária do portador, entre 15 e 29 anos.
Código do documentoSequência de letras e números que identificam o documento.
Endpoints
Para consultar a documentação técnica da API, acesse o swagger:
https://app.swaggerhub.com/apis/join_tecnologia/idjovem/1.0.0
FAQ - Acesse o link abaixo se está com problema para acessar a API
Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Diretor de Políticas Públicas Transversais de Juventude)
florentino@presidencia.gov.br
3411-2956
Das 08h às 18h
