Assinatura Digital Avançada

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)

Versão 1.0 - 10/08/2020

A assinatura eletrônica destina-se a interações com o Poder Público e permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta govbr. O documento com a assinatura digital avançada tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

Para a assinatura avançada é necessário que o cidadão possua uma conta govbr “verificada” ou “comprovada” (contas “básicas” não podem utilizar o serviço).

TECNOLOGIAS

REST / JSON 

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