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InfoCAPES: Edição 8 - Junho/2019

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Publicado em 27/08/2020 00h48 Atualizado em 10/02/2023 10h37

Junho 2019

Apresentação de propostas para novos cursos começa em 1º de julho
Primeira etapa para a implantação de um curso de pós-graduação stricto sensu , o processo de Avaliação das Propostas de Cursos Novos ( APCN ) de 2019 abre o sistema, no dia 1º de julho, para que instituições apresentem seus projetos para criação de mestrados e doutorados, tanto acadêmicos como profissionais, nas modalidades presenciais e a distância, esta última somente para mestrado. A fase de submissão de propostas se encerra em 9 de agosto.

Cada proposta representa o compromisso da instituição com a garantia de condições necessárias ao funcionamento do novo curso, em relação, por exemplo, ao corpo docente, laboratórios, salas de aulas e bibliotecas. Por isso, além de objetivos claros, os projetos devem trazer uma descrição detalhada dos itens constantes nas propostas. Essas, por sua vez, devem apresentar áreas de concentração coerentes, linhas de pesquisa e estrutura curricular adequadas, número de vagas que pretende oferecer e perfil de formação do aluno pretendido.

bg sec2 jun Quanto ao corpo docente, a proposta precisa mostrar na avaliação de entrada o número total de professores e o tempo de dedicação ao curso. Participações de pós-doutores, aposentados e profissionais de outras instituições também podem constar no projeto.

A experiência do corpo docente é considerada na avaliação da proposta: orientação de iniciação científica, de trabalho de conclusão de curso e de mestrado, e atuação em outros programas de pós-graduação. Deverão ser indicadas as cinco produções acadêmicas mais relevantes de cada docente nos últimos cinco anos, além da integração em projetos de pesquisa e disciplinas.

É importante ressaltar que os Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, ao encaminharem as novas propostas de APCN, deverão justificar a pertinência dos projetos para a instituição e para a sociedade em que está inserida.

Sônia Báo, diretora de Avaliação da CAPES , recomenda que as instituições encaminhem projetos inovadores e diferentes dos que se tem atualmente no sistema de pós-graduação. “É o momento de apresentar propostas que tragam novos desafios, que saem do tradicional e buscam a formação de recursos humanos, que consigam oferecer soluções a problemas para os diferentes segmentos da sociedade”, argumenta.

A APCN é o primeiro passo de certificação da qualidade da pós-graduação brasileira, referência para as escolhas dos futuros alunos. Ela subsidia a gestão da CAPES na distribuição de bolsas e recursos para o fomento à pesquisa e contribui para orientar ações de expansão de programas no País, de acordo com as necessidades regionais e as áreas estratégicas do conhecimento.

Este InfoCAPES traz depoimentos em vídeo com coordenadores, que dão um panorama de suas Áreas de Avaliação. Eles também falam da expectativa para a APCN 2019 e as novidades deste ano, como a pós-graduação stricto sensu a distância e a atualização do regulamento para o mestrado e doutorado profissionais.

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O caminho da APCN
A avaliação das propostas de novos cursos será realizada em três etapas. A primeira delas trata da verificação dos documentos apresentados. Em seguida, é feita a análise do mérito pela Comissão de Área de Avaliação, formada por profissionais de reconhecida qualificação e competência técnica e científica.

Na sequência, o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior ( CTC-ES ), após parecer final, delibera pela aprovação ou não do projeto. A instituição que discordar do resultado poderá apresentar pedido de reconsideração ao CTC-ES. Neste caso, o processo retornará à área de avaliação, que deverá recompor a nova comissão de avaliação com, no mínimo, cinquenta por cento de membros novos. Esta medida garante um olhar diferenciado aos argumentos apresentados pela proponente. O resultado preliminar da avaliação das propostas é publicado no Portal da CAPES após o julgamento do pedido de reconsideração pelo CTC-ES.

Ao término da avaliação da proposta pela Diretoria de Avaliação (DAV) e pelo Conselho Técnico Científico da Educação ( CTC-ES ), a instituição que discordar do resultado preliminar poderá recorrer à instância superior na própria CAPES. Esta etapa recursal esta normatizada pela PORTARIA Nº 273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 . Desta forma garante-se o contraditório e a ampla defesa no julgamento dos APCN no âmbito desta Fundação.

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Após a deliberação dos recursos pela Presidência da CAPES o resultado definitivo é publicado. Ao final deste processo a documentação será encaminhada à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação para que esse órgão delibere sobre a autorização e o reconhecimento do curso, com posterior homologação do ministro da Educação.

As instituições terão até 12 meses, prorrogáveis por igual período, para dar início ao efetivo funcionamento do programa. Este deverá informar à CAPES, por meio da Plataforma Sucupira , a data de início do seu funcionamento no prazo de até 30 dias após o começo das atividades.

Ajustes no processo de entrada no sistema de pós-graduação
Medida aplicada desde 2018, a nota recebida por um curso ou programa de pós-graduação stricto sensu na avaliação de entrada deixou de ser na escala de 1 a 7. Eles passam a ter o status de “aprovado” ou “não aprovado”. O ajuste foi publicado na Portaria CAPES Nº 182 , de agosto do ano passado.

Para que a proposta de um curso seja aprovada, é necessária a constatação de que ela demonstra ter padrão de qualidade equivalente ou superior ao mínimo exigido no Documento Orientador de APCN de cada área. Assim, o curso irá formar um novo programa com status “aprovado” ou pode compor um já existente, como quando um mestrado é proposto por programa que já tenha um curso de doutorado. Neste último caso, como já existe um programa em funcionamento, o novo curso assume a nota já atribuída ao programa do qual ele passa a fazer parte, que deve ser 4 (quatro) ou superior.

Tanto os programas “aprovados” quanto os que já contam com notas atribuídas deverão passar pela avaliação de permanência. Pelas regras atuais, todos os programas regulares e pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação são avaliados periodicamente para garantir a contínua e crescente qualidade da pesquisa e do alto nível de formação esperados.

Proposta de pós-graduação stricto sensu a distância poderá ser submetida pela primeira vez, em 2019, para Avaliação da CAPES
As propostas para criação de cursos de mestrado a distância serão examinadas pela primeira vez na Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN. As regras para as instituições implantarem programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade EAD, acadêmicos e profissionais, foram aprovadas em dezembro do ano passado e atualizadas em março de 2019.

Junho 2019 3 A Portaria CAPES nº 90 , de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu , define que a análise das propostas individuais ou em formas associativas de cursos novos de mestrado a distância será feita pela CAPES, por meio de comissões de avaliação próprias, com a participação de especialistas em educação a distância, utilizando fichas de avaliação específicas com a finalidade de assegurar os parâmetros de qualidade.

Em 2019, serão aceitas submissões de propostas apenas para o mestrado. Neste caso, somente após o primeiro ciclo avaliativo da implementação e avaliação dos programas de mestrado a distância, com renovação do reconhecimento e no mínimo, nota 4 (quatro), é que a instituição poderá solicitar a criação do doutorado.

Mesmo rigor da modalidade presencial
Os critérios adotados pela CAPES para os cursos a distância mantém o mesmo rigor dos exigidos para os de modalidade presencial nas etapas de autorização, reconhecimento e renovação de funcionamento. Uma série de medidas foram definidas para garantir a qualidade da pós-graduação EAD.

Uma das normas deixa claro que só estarão aptas a apresentar propostas as instituições que sejam credenciadas no Ministério da Educação para oferecer ensino a distância e tenham nota igual ou superior a 4 (quatro) no Índice Geral de Cursos (IGC), um indicador que varia de 1 a 5, utilizado pelo governo para avaliar a qualidade das Instituições de Ensino Superior (IES).

Nos casos em que não se aplica o uso do IGC, como nas universidades estaduais, municipais e institutos de pesquisa, a instituição dever ter, pelo menos, um programa de pós-graduação stricto sensu em funcionamento, reconhecido pelo MEC, com nota igual ou superior a 4 (quatro) na mesma área de avaliação da CAPES do curso EAD que se pretende criar.

No caso dos docentes, a produção intelectual – acadêmica, profissional e/ou técnica – é requisito essencial para a aprovação dos cursos de pós-graduação stricto sensu a distância, da mesma forma que é exigido para os programas presenciais.

Os programas stricto sensu a distância deverão fazer de forma presencial estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais, avaliações presenciais, pesquisas de campo e atividades de laboratórios.

Junho 2019 4

Regulamento de mestrado e doutorado profissionais é atualizado para APCN 2019
Em março, a CAPES publicou a Portaria Nº 60 , que atualiza a regulamentação sobre mestrado e doutorado profissionais, que estará em vigor para as submissões da APCN 2019. O documento, elaborado por um grupo com participantes de diversas áreas ligadas ao tema, orienta as instituições que pretendem apresentar propostas de criação de novos cursos.

A relevância social, científica e tecnológica da formação profissional e a necessidade das relações das instituições de ensino e pesquisa com os setores públicos e privados foram a base para a elaboração da nova portaria. Atualmente, estão autorizados no País 837 cursos de mestrado profissional. Já o doutorado profissional teve suas primeiras submissões no ano passado, com 30 aprovados.

De acordo com a portaria, a proposta de curso de mestrado ou doutorado profissional deverá ser inovadora e atender às necessidades da sociedade. A justificativa para a criação do curso precisa apresentar, por exemplo, aspectos que o diferenciem do acadêmico, além de demonstrar os impactos esperados quanto à inovação e ao papel transformador da realidade em que deseja atuar.

Em relação ao corpo docente, os cursos deverão ter professores permanentes e poderão incluir outras categorias, como colaboradores e visitantes. Ainda são permitidos profissionais – no máximo 30% do total –, sem o título de mestre ou doutor, mas que demonstrem experiência reconhecida em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação no segmento de atuação do programa proposto.

As avaliações serão feitas pela CAPES por meio de comissões especiais, com participação de doutores, profissionais e técnicos dos setores específicos, reconhecidamente qualificados para o adequado exercício de tais tarefas.

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