CAPES define valor de custeio para pós-doutorado
Aos programas de pós-graduação participantes do PIPD, serão concedidos R$ 30 mil por bolsa implementada

A vigência do programa iniciará na data de assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) e terminará ao final do prazo da concessão da bolsa, que é de até três anos. Os recursos do PAB-PD poderão ser utilizados, por exemplo, para aquisição de material de consumo, pagamento de despesas com locomoção, manutenção de equipamentos e laboratórios e participação em cursos treinamentos.
Os bolsistas poderão realizar estágio pós-doutoral no exterior, conforme as disposições estabelecidas pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. A iniciativa tem como objetivos promover a realização de estudos de excelência e a fixação de doutores no País, além de fortalecer grupos de pesquisa nacionais, aprimorar a atuação de doutores e fomentar a internacionalização dos programas de pós-graduação.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)
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