Governança de Dados
A Governança de Dados é o gerenciamento de dados sob as perspectivas do compartilhamento, da arquitetura, da segurança, da qualidade, da operação e de outros aspectos tecnológicos. Seu objetivo é alinhar estratégia, processos, pessoas e uso de tecnologia e dados, sendo fundamental para o fomento, aprimoramento e garantia da efetividade das políticas públicas e para a entrega de soluções e serviços ao cidadão.
As decisões sobre governança de dados no âmbito da CAPES são submetidas à Comissão Permanente de Governança de Dados – CPGD. Esta instância tem por finalidade a proposição de políticas e diretrizes, o acompanhamento e a avaliação sobre a condução dos trabalhos relativos à governança institucional e à proteção de dados no âmbito da Fundação. Em 2025, a CPGD realizou oito reuniões dedicadas a deliberar sobre os normativos e quesitos do Censo da Pós-Graduação Stricto Sensu, bem como a definir os fluxos institucionais de compartilhamento de dados pessoais.
- Censo da Pós-Graduação Stricto Sensu
Destaca-se, em 2025, o lançamento do primeiro Censo da Pós-Graduação Stricto Sensu, que tem por finalidade subsidiar a promoção de políticas públicas na pós-graduação stricto sensu; fornecer informações estatísticas e indicadores que apoiem o planejamento e a gestão dos programas de pós-graduação stricto sensu; promover o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre a situação da pós-graduação stricto sensu no país; e atender às diretrizes e metas do Plano Nacional de Pós-Graduação – PNPG.
O Censo da Pós-Graduação Stricto Sensu foi instituído pela Portaria n.º 99, de 9 de abril de 2024 e tem sua operacionalização e procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa n.º 4, de 9 de outubro de 2025. A publicação do resultado consolidado está prevista para ocorrer em novembro de 2026.
Para mais informações, acesse a página Censo da Pós-Graduação stricto sensu no site institucional da CAPES.
- Compartilhamento de Dados Pessoais
A CAPES, em 2025, institucionalizou o compartilhamento de dados pessoais por meio da definição de fluxos com instituições e com pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa. Os procedimentos estão disponíveis na página Compartilhamento de Dados Pessoais, no site institucional da CAPES.
Foram firmados dois acordos de cooperação para o compartilhamento de dados pessoais com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e com o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE. Os acordos tiveram por objetivo a interoperabilidade dos dados pessoais entre as instituições, com o escopo de consolidar e direcionar políticas públicas e subsidiar decisões estratégicas em nível institucional.
É importante destacar que a CAPES incorpora em suas práticas o compromisso com a proteção e segurança das informações pessoais, adaptando suas atividades e rotina de trabalho aos preceitos da Lei n.° 13.709, de 14 de agosto de 2018. Para a CAPES, um dos pontos mais importantes a ser observado na Lei é a sua aplicação às práticas de tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Público. Mesmo em situações em que o indivíduo não tem o poder de impedir o uso dos seus dados, entes públicos como a CAPES têm o dever de informar aos titulares sobre quais dados estão sendo coletados, com que finalidades essas informações são utilizadas e como o tratamento ocorre. Essa transparência de informação pode ser exercida mediante publicações de documentos como Avisos de Privacidades, Termos de Uso e tantos outros que promovam a responsabilidade e a confiança na gestão das informações pessoais pelos entes públicos.
Para mais informações acerca das iniciativas relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito da Fundação, acesse a página Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no site institucional da CAPES.