Censo da Pós-Graduação stricto sensu

Censo da Pós-Graduação stricto sensu

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O levantamento, de natureza declaratória, tem sua operacionalização e procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa n.º 4, de 9 de outubro de 2025 (alterada na Portaria 106, de 16 de março de 2026), que estabelece as finalidades, as categorias de respondentes, o tratamento e a proteção dos dados coletados, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

A iniciativa tem por finalidade subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas, com ênfase especial em ações afirmativas e inclusivas, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

O Censo da Pós-Graduação stricto sensu tem as seguintes finalidades:

1)    subsidiar a promoção de políticas públicas na pós-graduação stricto sensu;

2)    fornecer informações estatísticas e indicadores que apoiem o planejamento e a gestão dos programas de pós-graduação;

3)    promover o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre a situação da pós-graduação no país; e

4)    atender às diretrizes e metas do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG).

Como parte de seu compromisso com a transparência e a governança dos dados, a CAPES disponibiliza o Relatório de Governança dos Dados do Censo da Pós-Graduação stricto sensu, documento que apresenta as principais diretrizes e medidas adotadas para o tratamento e o uso responsável dos dados coletados pela CAPES para o Censo.

A IN n.º 4/2025 estabelece que o Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser respondido individualmente, por:

I - docentes atuando nas categorias permanente e colaborador;

II - pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado;

III - pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e

IV - coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função.

O preenchimento é realizado de forma individual e obrigatória, por meio de formulário eletrônico disponível na Plataforma Sucupira.

Destaca-se que cada grupo de respondentes recebe um formulário adaptado ao seu perfil e às suas atividades acadêmicas, composto por perguntas de múltipla escolha com definições e orientações para garantir a correta interpretação.

Cronograma do censo:

O calendário anual do Censo da Pós-Graduação stricto sensu é definido pela Portaria CAPES nº 286, de 9 de outubro de 2025 e observará o seguinte cronograma:

 

Atividade

Descrição da atividade

Data

Registro da base cadastral da Plataforma Sucupira

data de registro da base de dados da Plataforma Sucupira, com a consolidação das pessoas aptas a responder o Censo

27/11/2025

Abertura do Censo

data da disponibilização do formulário eletrônico para preenchimento do Censo

03/12/2025

Encerramento do Censo

data limite para o preenchimento do formulário eletrônico do Censo, com a consequente indisponibilização do acesso;

26/02/2026

Previsão Divulgação dos resultados

previsão de publicação do resultado consolidado do Censo da Pós-Graduação 2025

16/11/2026

O canal oficial de comunicação para atendimento relacionado ao Censo é o endereço eletrônico falecomdav@capes.gov.br.

Documentos

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