Competências
Portaria nº 113/2023: Designar membros/instituir ou regulamentar colegiados
O DECRETO Nº 12.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 que Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O novo Decreto em seu Art. 32 conferiu novas atribuições ao CTC-EB que devem ser atualizadas na página da CAPES.
Ao Conselho Técnico-Científico da Educação Básica compete:
I - assistir a CAPES na elaboração das políticas e diretrizes específicas para a formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica;
II - propor estratégias para a implementação da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica junto aos sistemas de ensino;
III - discutir diretrizes de médio e longo prazos para a formação inicial e continuada de professores da educação básica;
IV - subsidiar o estabelecimento de parâmetros para oferta e fomento dos programas da CAPES voltados à formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica;
V - colaborar na elaboração de propostas relativas à formação inicial e continuada de professores da educação básica, para subsidiar e consolidar o PNE;
VI - subsidiar a produção de indicadores para o monitoramento e a avaliação dos programas de apoio à formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica da CAPES;
VII - propor a realização de estudos e programas para o aprimoramento das atividades da CAPES na sua área de atuação;
VIII - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da CAPES;
IX - eleger seu representante para o Conselho Superior; e
X - deliberar sobre matérias relativas à formação de professores da educação básica que lhe forem expressamente submetidas ou previstas em norma específica da CAPES.