Competências

Publicado em 01/02/2021 09:55Modificado em 03/08/2026 17:16
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Portaria nº 113/2023: Designar membros/instituir ou regulamentar colegiados

O DECRETO Nº 12.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 que Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O novo Decreto em seu Art. 32 conferiu novas atribuições ao CTC-EB que devem ser atualizadas na página da CAPES.

Ao Conselho Técnico-Científico da Educação Básica compete:

I - assistir a CAPES na elaboração das políticas e diretrizes específicas para a formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica;

II - propor estratégias para a implementação da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica junto aos sistemas de ensino;

III - discutir diretrizes de médio e longo prazos para a formação inicial e continuada de professores da educação básica;

IV - subsidiar o estabelecimento de parâmetros para oferta e fomento dos programas da CAPES voltados à formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica;

V - colaborar na elaboração de propostas relativas à formação inicial e continuada de professores da educação básica, para subsidiar e consolidar o PNE;

VI - subsidiar a produção de indicadores para o monitoramento e a avaliação dos programas de apoio à formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica da CAPES;

VII - propor a realização de estudos e programas para o aprimoramento das atividades da CAPES na sua área de atuação;

VIII - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da CAPES;

IX - eleger seu representante para o Conselho Superior; e

X - deliberar sobre matérias relativas à formação de professores da educação básica que lhe forem expressamente submetidas ou previstas em norma específica da CAPES.

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