Comitê Técnico de Integridade
Publicado em
30/09/2025 12h48
Atualizado em
30/09/2025 12h57
O Comitê Técnico de Integridade (CTI/CAPES), instituído pela Portaria CAPES nº 210, de 19 de outubro de 2023, é um colegiado de caráter propositivo e permanente que tem por finalidade subsidiar políticas, diretrizes e planos relativos à integridade, transparência e acesso à Informação da CAPES. É integrado pelos titulares da Unidade de Gestão da Integridade (UGI), da Corregedoria, da Ouvidoria, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGPE), da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGLOG) e pelo presidente da Comissão de Ética.
O Colegiado contará com o apoio da Coordenação-Geral de Comunicação Social (CGCOM) para disseminação de informações e campanhas relativas à integridade, transparência e acesso à Informação no âmbito da CAPES, bem como da Auditoria, na condição de órgão consultivo, no que se refere a governança, gestão de riscos e controles internos.
O CTI/CAPES tem por competências:
I – apoiar a Unidade de Gestão da Integridade quanto à propositura de ações relacionadas aos temas de integridade e seus riscos, transparência e acesso à informação no âmbito da CAPES;
II – subsidiar a elaboração e atualização do Programa e do Plano de Integridade, bem como as normas internas relacionadas ao tema, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades identificadas;
III – auxiliar na implementação do Programa e do Plano de Integridade e exercer o monitoramento contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
IV – propor e articular com as demais unidades integrantes do CTI/CAPES programas preventivos, a partir dos riscos relevantes de integridade identificados nos processos e estruturas da CAPES;
V – atuar na orientação e no planejamento das ações de treinamento dos agentes públicos da CAPES com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VI – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, transparência e acesso à informação, em conjunto com as demais áreas da CAPES;
VII – informar o Comitê Interno de Governança da CAPES, em suas reuniões, sobre a implementação das ações do Plano de Integridade;
VIII – apoiar a UGI no levantamento de riscos para a integridade, transparência e acesso à informação e proposição de plano de tratamento;
IX – atuar na disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no âmbito da CAPES, observadas as atribuições da Coordenação-Geral de Comunicação Social;
X – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade, transparência e acesso à informação nos trabalhos desenvolvidos pela CAPES, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
XI – propor estratégias para expansão do Programa de Integridade para fornecedores e terceiros que se relacionam com a CAPES; e
XII – praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.
Os trabalhos do CTI/CAPES serão encaminhados ao Comitê Interno de Governança (CIG) para apreciação e deliberação das ações relacionadas à integridade, transparência e acesso à Informação no âmbito da CAPES.