Solicitar Autorização para Abrir Novo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (APCN)
O que é?
A Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) é o processo pelo qual a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) avalia e recomenda a abertura de novos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no Brasil.
O processo é realizado por meio da Plataforma Sucupira. Após análise documental e de mérito, o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da CAPES delibera pela aprovação ou não da proposta.
Importante: a partir da homologação do parecer favorável pelo Ministro da Educação, as instituições têm até 12 meses (prorrogáveis por igual período) para iniciar o funcionamento do programa. Somente os cursos reconhecidos estão autorizados a expedir diplomas com validade nacional.
Quem pode utilizar este serviço?
● Instituições públicas e privadas de pesquisa e ensino superior.
● Outros órgãos e entidades públicas.
Os requisitos estão detalhados na página: Legislação Atual
Etapas para a realização deste serviço
1. Prepare a proposta e a documentação
A proposta de curso novo deve ser elaborada conforme os requisitos e documentos necessários descritos no edital específico e na legislação.
Documentação em comum para todos os casos
· Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI ou equivalente
· Regimento interno da instituição
· Regimento do Programa
· Proposta de Curso Novo
Os requisitos, critérios e parâmetros específicos estão disponibilizados no Documento Orientador da APCN, disponível em: Sobre as áreas de avaliação
2. Submeta a proposta na Plataforma Sucupira
As propostas de cursos devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da Plataforma Sucupira, no prazo definido no calendário de atividades estabelecido pela Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação - DAV.
Siga as instruções do edital vigente para a submissão e acesse a Plataforma Sucupira.
Para o preenchimento da proposta é importante seguir também o manual da Sucupira para APCN disponível em: Plataforma Sucupira
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
- E-mail: Entre em contato com a Coordenação de Avaliação da Pós-Graduação da Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação pelo e-mail sucupira.apcn@capes.gov.br
- Ouvidoria (Solicitações, Elogios, Reclamações ou Sugestões): Utilize o Fale Conosco da CAPES ou a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Informações Adicionais
| Detalhe | Informação |
| Custo | O serviço de solicitação é gratuito. |
| Órgão Responsável | Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). |
Atendimento Prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e demais casos previstos na legislação vigente (Lei 10.048/2000, alterada pela Lei 14.626/2023).
Legislação
● Portaria Capes nº 139/2026: Calendário de Atividades da DAV.
● Portaria Capes nº 99/2025: Dispõe sobre a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa.
● Portaria Capes nº 90/2019: Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.
● Portaria Capes nº 60/2019: Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
● Portaria Capes nº 173/2023: Dispõe sobre a avaliação de entrada de curso novo dos programas de pós-graduação stricto sensu.
● Resolução CNE/CES nº 7/2017: Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.