Programa Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Nordeste

Publicado em 29/06/2026 12:20Modificado em 07/07/2026 12:00
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Objetivo Geral

Contribuir para a redução das assimetrias regionais no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) por meio do apoio a projetos de formação de recursos humanos de alto nível com foco na consolidação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs), nucleação de novas áreas estratégicas, fortalecimento da interiorização da pós-graduação, expansão da produção científica e tecnológica e no fortalecimento das atividades de extensão na região nordeste do Brasil. Adicionalmente, o programa tem como foco o desenvolvimento socioeconômico, estabelecendo e fortalecendo redes entre o setor acadêmico e não acadêmico, promovendo a colaboração e sinergia entre Instituições de Ensino Superior (IES), instituições de pesquisa, setor produtivo empresarial, organizações da sociedade civil e governos locais.

Objetivos Específicos

1. Consolidar e fortalecer os Programas de Pós-Graduação (PPGs) existentes, por meio da qualificação de docentes e discentes, e do apoio à infraestrutura necessária para o ensino, pesquisa, inovação e extensão.

2. Nuclear áreas estratégicas visando o desenvolvimento regional, levando em consideração as características e necessidades específicas do Nordeste, assim como identificar e apoiar a criação de novas áreas estratégicas.

3. Interiorizar a Pós-Graduação por meio do incentivo à criação e fortalecimento de PPGs em áreas interioranas da região Nordeste, promovendo a descentralização da oferta de cursos de pós-graduação.

4. Aumentar a produção científica e tecnológica, por meio do apoio a projetos de formação de recursos humanos de alto nível que tenham como propósito incentivar a realização de publicações, patentes e inovações.

5. Induzir a atração e fixação de doutores na região Nordeste, por meio do estabelecimento de redes de pesquisa e de investimentos em projetos voltados à consolidação dos PPGs e formação de recursos humanos de alto nível.

6. Promover atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão na pós-graduação, articulando o diálogo entre as IES e os diversos setores da sociedade, subsidiando gestores públicos na elaboração de políticas públicas socialmente relevantes e interdisciplinares.

7. Estabelecer e fortalecer redes entre o setor acadêmico e não acadêmico, promovendo a colaboração e sinergia entre universidades, instituições de pesquisa, setor produtivo, organizações da sociedade civil e governos locais.

8. Promover a internacionalização das IES localizadas na região Nordeste, incentivando a cooperação acadêmica internacional, a mobilidade de pesquisadores, discentes e professores, a participação em redes e projetos globais, e o intercâmbio de boas práticas com instituições estrangeiras.

9. Promover a formação de novos mestres e doutores, especialmente entre docentes da educação básica e do interior do estado.

10. Valorizar saberes tradicionais, territórios e conhecimentos locais como insumos para inovações e soluções sustentáveis.

Do Proponente

O proponente deve ser dirigente máximo de Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) vinculada ao Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (CONFAP).

As FAPs aptas a participar são:
• FAPESB (Bahia – BA)
• FUNCAP (Ceará – CE)
• FAPEMA (Maranhão – MA)
• FAPESQ (Paraíba – PB)
• FACEPE (Pernambuco – PE)
• FAPITEC (Sergipe – SE)
• FAPEAL (Alagoas – AL)
• FAPERN (Rio Grande do Norte – RN)
• FAPEPI (Piauí – PI)

Dos Eixos Estratégicos

As propostas deverão ser submetidas a pelo menos um dos eixos estratégicos e seus respectivos temas:

• I. Sustentabilidade
• II. Educação de qualidade e inclusiva
• III. Energias Renováveis e transição energética
• IV. Novas Tecnologias aplicadas à saúde pública
• V. Cidades Sustentáveis, Inclusivas e Inteligentes
• VI. Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura sustentáveis
• VII. Cultura, Artes e Economia Criativa
• VIII. Ambiente de negócios e transformação digital
• IX. Mudanças Climáticas, Desastres Ambientais e Segurança Climática, Alimentar e Hídrica
• X. Oceanos, Águas Continentais e Ambientes Costeiros
• XI. Tecnologias Quânticas e Inovações de Fronteira

Da Submissão das Propostas

As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio do sistema SICAPES até às 17h (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2026, conforme cronograma estabelecido no edital.

Serão financiados até 36 (trinta e seis) projetos no âmbito deste edital. A distribuição seguirá mecanismo de duas etapas sequenciais: (i) primeira etapa, destinada às Propostas.

Prioritárias Estaduais (P1), avaliadas de forma qualitativa; e (ii) segunda etapa, condicionada à existência de vagas remanescentes de P1, destinada às propostas de Ampla Concorrência, avaliadas por ranqueamento de nota.

Cada FAP poderá submeter até 6 (seis) propostas, devendo:
• Indicar, no ato da submissão, a distribuição das propostas nas categorias P1 e Demais Propostas Submetidas pela FAP – Ampla Concorrência (Anexo II);
• Assegurar, no conjunto das propostas submetidas, a participação de mais de uma Instituição de Ensino Superior (IES); e
• Vincular cada proposta a pelo menos um dos eixos estratégicos previstos no edital.

Cada proposta deverá conter, obrigatoriamente, além das informações do formulário SICAPES:
• Ofício de anuência da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, indicando os PPGs beneficiados e sua atuação nos eixos estratégicos;
• Declaração de Disponibilidade Orçamentária do proponente (FAP) para aplicação da contrapartida;
• Ofício com a indicação do(a) Coordenador(a) de Projeto; e
• Orçamento detalhado e justificado dos itens de despesas solicitados à CAPES (Anexo III).

Cada rede deverá articular o envolvimento de, no mínimo, 3 (três) PPGs, sendo:
• Preferencialmente ao menos 1 (um) PPG localizado em município do interior (classificação IBGE);
• Pelo menos 1 (um) PPG com conceito 3, 4 ou A na avaliação CAPES; e
• Pelo menos 1 (um) PPG com conceito 5, 6 ou 7 na avaliação CAPES.

Os PPGs participantes devem pertencer a pelo menos 2 (duas) Unidades da Federação distintas.

Os PPGs não poderão integrar os editais da CAPES no âmbito dos Programas Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Centro-Oeste e Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia Legal.

Dos Recursos Destinados aos Projetos

O valor global estimado para o programa é de R$ 114.861.794,40 (cento e quatorze milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), sendo:

• Até R$ 72.000.000,00 provenientes da Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB); e
• Até R$ 42.861.794,40 provenientes da Diretoria de Relações Internacionais (DRI).

Serão financiados até 36 (trinta e seis) projetos. O valor máximo de investimento por projeto é de R$ 3.190.605,40 (três milhões, cento e noventa mil, seiscentos e cinco reais e quarenta centavos).

Cronograma

Componente

Valor máximo por projeto

Bolsas no País

R$ 1.920.000,00

Custeio – deslocamento nacional do bolsista Professor

Visitante

R$ 80.000,00

Bolsas no Exterior

R$ 1.190.605,40

Valor total máximo por projeto

R$ 3.190.605,40

Os projetos aprovados terão vigência de até 60 (sessenta) meses.

Das Bolsas

Serão concedidas bolsas de estudo nas seguintes modalidades:

Bolsas no País

Editais

Modalidade

Qtd. máx. por projeto

Duração

Mestrado

A definir pelo proponente

Até 24 meses

Doutorado

A definir pelo proponente

Até 48 meses

Pós-Doutorado

A definir pelo proponente

Até 24 meses

Professor Visitante no País

A definir pelo proponente

Até 24 meses

Iniciação à Extensão (IEXT)

A definir pelo proponente

Até 24 meses

Bolsas no Exterior

Bolsas

Modalidade

Qtd. máx. por projeto

Duração

Doutorado Sanduíche

Até 4

Mín. 4 e máx. 9 meses

Pós-Doutorado Sanduíche

Até 2

Mín. 3 e máx. 9 meses

Professor Visitante Júnior no

Exterior

Até 2

Até 4 meses

Professor Visitante (destino: Brasil)

Até 4

Até 4 meses

* Para cada bolsa de pós-doutorado e iniciação à extensão deverá haver a indicação de, no mínimo, uma bolsa de formação na pós-graduação (mestrado ou doutorado).

* As bolsas internacionais poderão ser implementadas a partir do 2.º semestre de 2027 (destino Hemisfério Norte) e 1.º semestre de 2028 (destino Hemisfério Sul), conforme cronograma a ser disponibilizado pela DRI/CAPES.

Da Contrapartida do Proponente

A contrapartida institucional da FAP deverá:
• Ser apresentada de forma individualizada para cada proposta; e
• Corresponder a, pelo menos, 30% (trinta por cento) do valor total a ser investido pela CAPES no projeto.

A contrapartida poderá ser composta por custeio e/ou capital, bolsas de extensão tecnológica ou equivalentes, bolsas de apoio técnico-científico, auxílio-instalação, custos de deslocamento ou permanência para Estágio Sanduíche no País, e outros tipos de apoio de interesse da FAP.

Da Manifestação de Interesse

O dirigente máximo da FAP de cada estado deverá formalizar manifestação de interesse institucional para participação neste edital, conforme formulário padrão disponibilizado no Anexo I.

A manifestação de interesse deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail redenordeste@capes.gov.br, até às 17h (horário de Brasília) do dia 14 de julho de 2026, impreterivelmente.

Contato

Para dúvidas e informações adicionais:
• Assuntos relacionados a bolsas no País e concessão de projetos – Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB): redenordeste@capes.gov.br
• Assuntos relacionados a bolsas no Exterior – Diretoria de Relações Internacionais (DRI): redenordeste-DRI@capes.gov.br

Links Úteis

• Sistema de Inscrições (SICAPES): https://inscricao.capes.gov.br/individual
• Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA): https://scba.capes.gov.br
• Sistema Linha Direta: https://linhadireta.capes.gov.br
• Página CAPES – Resultados e Editais: https://www.gov.br/capes/pt-br

Do Cronograma

Bolsas

Atividade

Data

Prazo para apresentação pela FAP de manifestação de

interesse em participar do Edital

Até 14 de julho de 2026

Início das inscrições

A partir de 03 de agosto de 2026

Data limite para submissão das propostas

Até 30 de novembro de 2026

Resultado da Análise Técnica

A partir de 7 de dezembro de 2026

Prazo para envio de recurso referente à Análise Técnica

5 (cinco) dias corridos após o recebimento da comunicação do indeferimento

Divulgação do Resultado Final da Análise Técnica

A partir de 21 de dezembro de 2026

Divulgação do Resultado Preliminar das Propostas P1

A partir de 26 de fevereiro de 2027

Prazo para envio de recurso referente ao Resultado

Preliminar das Propostas P1

5 (cinco) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar no DOU

Divulgação da quantidade de vagas destinadas a Ampla

Concorrência

A partir de 19 de março de 2027

Divulgação do Resultado Preliminar das propostas de

Ampla Concorrência

A partir de 15 de abril de 2027

Prazo para envio de recurso referente ao Resultado

Preliminar das propostas de Ampla Concorrência

5 (cinco) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar no DOU

Divulgação do Resultado Final no DOU

A partir de 5 de maio de 2027

Assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica

A partir de 5 de maio de 2027

Início da implementação dos projetos

A partir de maio de 2027

Implementação das bolsas no exterior

2.º Semestre de 2027 – Destino Hemisfério Norte 1.º Semestre de 2028 – Destino Hemisfério Sul

Editais

Edital nº 21/2026 - Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados VI – Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Nordeste

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