Relatórios Periódicos de Avaliação Benefício-Risco - RPBR

RPBR

Publicado em 12/03/2021 08:44Modificado em 04/08/2026 11:30
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Os Relatórios Periódicos de Avaliação Benefício-Risco (RPBR) são documentos que devem ser elaborados pelos Detentores de Registro de Medicamento (DRM) para rever e avaliar o perfil de segurança de todos os seus produtos, em intervalos definidos após a publicação de seu registro, de acordo com as Boas Práticas de Farmacovigilância ( RDC nº 406/2020 ).

A Anvisa, internalizou o Guia E2C(R2) do International Council for Harmonisation Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use (ICH), que tem como objetivo garantir que as informações relacionadas à segurança do produto sejam submetidas, da mesma forma como são submetidas às autoridades reguladoras estrangeiras em momentos definidos após a comercialização, com máxima eficiência e evitando a duplicação de esforços.

O formato do RPBR apresentado no Guia E2C(R2), incorporado pela RDC nº 406/2020 e pela IN nº 63/2020 , deve ser seguido pelos DRMs, pois permite que seja realizada uma análise abrangente por princípio ativo, cumulativa, concisa e crítica de informações novas ou emergentes sobre os riscos e os benefícios, assim como uma avaliação do perfil geral de benefício-risco dos produtos. Para a descrição dos eventos adversos, deve ser utilizado o Dicionário Médico para Atividades Regulatórias (MedDRA ).

Da regra para elaboração dos Relatórios

Assim, os DRMs têm a responsabilidade pela segurança dos seus produtos e devem elaborar RPBRs de todos os medicamentos registrados em território nacional.

A seguir temos o cronograma de elaboração dos re latórios, a partir da data da publicação no Portal.

Medicamentos

Periodicidade de elaboração do RPBR

Medicamentos com princípio ativo ou associações listadas naEURD list:

O RPBR deve ser elaborado considerando a data de fechamento dos dados, conforme definido na Coluna DLP da lista. A periodicidade de elaboração deve observar o disposto na Coluna denominada " Submission Frequency" da lista. Assim, na coluna onde se lê " Submission Frequency " é interpretado como Frequência de elaboração.

Além disso, desconsiderar a data de submissão, descrita na Coluna " Submission date ". Esta coluna refere-se a Data final de elaboração do RPBR , ou seja, data que a empresa deverá finalizar o RPRB.

Medicamentos com princípio ativo ou associações NÃO listadas naEURD list:

 

Medicamentos registrados há menos de 10 anos

Elaboração do RPBR:

- A cada 6 meses nos primeiros 2 anos;

- Anualmente, nos 2 anos subsequentes (de 2 a 4 anos após o registro);

- A cada 3 anos a partir de então, até completar 10 anos.

Medicamentos registrados há mais de 10 anos contados a partir do primeiro registro daquela molécula no Brasil

Elaboração do RPBR a cada 5 anos

Medicamentos registrados há mais de 30 anos contados a partir do primeiro registro daquela molécula no Brasil

Elaboração do RPBR a cada 10 anos

Medicamentos priorizados pela Anvisa

Periodicidade definida de acordo com critérios de risco no contexto nacional. A periodicidade de elaboração do RPBR será diferente das previstas nos critérios anteriores. Quando houver medicamentos priorizados, estes serão publicizados no Portal da Anvisa com os respectivos intervalos de tempo.

Consideram-se medicamentos priorizados aqueles que, embora possuam registro e estejam em comercialização no Brasil, apresentam características que justifiquem o acompanhamento regulatório mais intensivo do seu perfil de benefício–risco. Entre essas características, destaca-se a identificação de um comportamento de segurança, efetividade ou padrão de uso distinto do observado em outros países, seja em função de diferenças epidemiológicas, demográficas, genéticas ou relacionadas ao contexto de utilização na prática clínica nacional.

Adicionalmente, podem ser incluídos como priorizados medicamentos que apresentem particularidades no processo de comercialização, distribuição ou fabricação no Brasil, bem como aqueles sujeitos a mudanças relevantes no ciclo de vida do produto (por exemplo, alterações de formulação, ampliação de indicação, ou introdução de novos fabricantes). Nesses casos, a priorização se justifica pela necessidade de monitoramento mais próximo e contínuo, com vistas a garantir a detecção precoce de riscos potenciais e a adequada avaliação do balanço benefício–risco no contexto nacional, permitindo a adoção tempestiva de medidas regulatórias quando necessário.

Desde 2020, com a publicação da RDC nº 406/2020, todas as empresas devem elaborar RPBRs para seus medicamentos. Estar fora da EURD List não isenta o medicamento dessa obrigação. O relatório é necessário para garantir a avaliação contínua da relação benefício-risco de todos os produtos.

O RPBR deve ser elaborado de acordo com a data de nascimento internacional (Internation Birth Date -IBD) e a data de fechamento (Data Lock Points - DLPs) harmonizados internacionalmente para a substância ativa, sendo que a IBD pode ser consultada na l ista de datas de referência da UE (EURD) (LINK: https://www.ema.europa.eu/en/human-regulatory-overview/post-authorisation/pharmacovigilance-post-authorisation/periodic-safety-update-reports-psurs#submission-requirements-and-eu-reference-dates-the-eurd-list-11616 ) Para medicamentos que não constem na EURD list, deve ser considerada a data do primeiro registro no Brasil. Neste caso, fica a cargo do DRM acessar a data de registro no Brasil de seus medicamentos para as substâncias ou associações para as quais não foi encontrada uma data inicial de referência na lista da Agência EMA ( EUDR_European Union reference date - EURD ):

A seguir temos um detalhamento deste acesso:

1. Abrir os dados abertos de registro de medicamentos:

https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/medicamentos-registrados-no-brasil ou https://dados.anvisa.gov.br/dados/, entrar na base DADOS_ABERTOS_MEDICAMENTOS.csv

2. Ordenar coluna DATA_FINALIZACAO_PROCESSO da mais antiga para a mais nova:

3. Por último, filtrar por princípio ativo, considerando diferenças de escrita de termos nesta seleção (ex: tri-hidratada e trihidratada). O produto com data de encerramento do processo mais antigo seria o com a primeira data de registro no Brasil.

Da regra para submissão dos Relatórios

Até o ano de 2025, foram 08 listas publicadas, pela Anvisa, indicando os medicamentos a serem submetidos para análise.

A Anvisa publicará a 9ª lista no segundo semestre de 2026.

Orientações para submissão dos Relatórios

Para instruir a petição é necessário observar as documentações obrigatórias no checklist do código de assunto “ 11818 – Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco . Deverão ser apresentados:

Para os medicamentos cujo princípio ativo não consta na lista de RPBR para serem submetidos à Anvisa, os DRM devem igualmente seguir as instruções de elaboração constantes na RDC nº 406/2020 e [https://in%20no%2063/2020]IN nº 63/2020 . A qualquer tempo, se o DRM concluir que houve uma mudança significativa no perfil de benefício-risco de qualquer medicamento sob sua responsabilidade, a Anvisa deve ser notificada o quanto antes. A Anvisa também pode, a qualquer momento, solicitar a submissão de um RPBR não previsto na lista.

Para mais informações e esclarecimentos, verifique o Perguntas & Respostas sobre Relatório Periódico de Avaliação de Benefício-Risco (RPBR) (2ª edição).

Listas anteriores:

  • Clique aqui e acesse a lista de RPBR a serem submetidos à Anvisa com data de fechamento no primeiro semestre/2021.

  • Clique aqui e acesse a lista de RPBR a serem submetidos à Anvisa com data de fechamento no segundo semestre/2021.

  • Clique aqui e acesse a lista de RPBR a serem submetidos à Anvisa com data de fechamento no primeiro semestre/2022.

  • Clique aqui e acesse a lista de RPBR a serem submetidos à Anvisa com data de fechamento no segundo semestre/2022.

  • Clique aqui e acesse a lista de RPBR a serem submetidos à Anvisa com data de fechamento no primeiro semestre/2023.

  • Clique aqui e acesse a lista de RPBR a serem submetidos à Anvisa com data de fechamento no segundo semestre/2023.

  • Clique aqui e acesse a lista de RPBR a serem submetidos à Anvisa com data de fechamento no primeiro semestre/2024.

  • Clique aqui e acesse a lista de RPBR a serem submetidos à Anvisa com data de fechamento no primeiro semestre/2025.

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