Perguntas e respostas sob aspectos da LGPD
1. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
1.1 - Do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD?
1.2 - Como a legislação de proteção de dados pessoais pode ajudar o Brasil?
1.3 - Quando a LGPD entrou em vigor?
2. Dados pessoais
2.1 - O que são dados pessoais?
2.2 - O que são dados pessoais sensíveis?
2.3 - Quais dados são protegidos pela LGPD?
2.4- O que é tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD?
2.5 - Em que hipóteses pode ser realizado o tratamento de dados pessoais?
2.6 - Quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais?
3. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
3.1 - O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD?
3.2 - Qual é o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD?
3.3 - A ANPD é uma autoridade independente?
3.4 - A ANPD pode aplicar sanções pelo descumprimento da Lei?
3.5 - A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais se articula com outras entidades e órgãos públicos no exercício das suas competências?
3.6 - Como as ações de fiscalização da ANPD são definidas?
3.7 - Para que serve o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD?
4. Adequação à LGPD
4.1. O que as empresas e o setor público precisam fazer para se adequar?
4.2 - As pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que realizam atividades de tratamento de dados pessoais terão de transferir para a ANPD seus bancos de dados?
4.3 - Como deve ser feita a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais?
4.4 - Podem ser encaminhados à ANPD documentos a serem revisados e aprovados pela Autoridade?
4.5 - Por quanto tempo os dados pessoais podem ser tratados?
4.6 - Estão disponíveis Guias e outros materiais de referência elaborados pela ANPD para estudo e implementação da LGPD?
4.7 - Existem cursos ou certificações relativos à LGPD elaborados ou indicados pela ANPD?
4.8 - É possível habilitar instituição para que seja reconhecida ou validada pela ANPD como prestadora de serviço sobre proteção de dados?
4.9 - Qual o prazo para que o controlador atenda aos requerimentos dos titulares de dados?
5. Direitos dos titulares de dados
5.1 - Quais são os direitos dos cidadãos com a entrada em vigor da LGPD?
5.2 - Como apresentar um requerimento à ANPD para reclamar da violação a direito de titular ou para denunciar infração à LGPD?
5.3 - Como ocorre o tratamento dos requerimentos recebidos pela ANPD?
5.4 - Quais providências podem ser adotadas pelo titular de dados no caso de recebimento de chamadas telefônicas frequentes oferecendo serviços ou produtos?
5.5 – O titular de dados pode solicitar que a ANPD interfira na gestão de contas ou de perfis em redes sociais?
5.6 – Em quais situações o direito do titular de ter os seus dados pessoais eliminados pode ser exercido?
6. Vazamento de dados e fraudes
6.1 - Sobre vazamento de dados de brasileiros, quais as informações e orientações emitidas pela ANPD?
6.2 - A ANPD investiga situações de possíveis fraudes com a utilização de dados pessoais?
1.1 - Do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD?
- Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Para a execução de políticas públicas, pela administração pública;
- Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
- Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; e
- Para a proteção do crédito.
3. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
3.1 - O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD?
3.2 - Qual é o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD?
3.3 - A ANPD é uma autoridade independente?
3.5 - A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais se articula com outras entidades e órgãos públicos no exercício das suas competências?
3.6 - Como as ações de fiscalização da ANPD são definidas?
3.7 - Para que serve o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD?
4. Adequação à LGPD
4.1. O que as empresas e o setor público precisam fazer para se adequar?
4.2 - As pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que realizam atividades de tratamento de dados pessoais terão de transferir para a ANPD seus bancos de dados?
4.3 - Como deve ser feita a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais?
4.4 - Podem ser encaminhados à ANPD documentos a serem revisados e aprovados pela Autoridade?
4.5 - Por quanto tempo os dados pessoais podem ser tratados?
4.6 - Estão disponíveis Guias e outros materiais de referência elaborados pela ANPD para estudo e implementação da LGPD?
- Guia Orientativo sobre Agentes de Tratamento e Encarregado, que busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto;
- Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, para auxiliar os agentes de tratamento de pequeno porte a implementarem medidas de segurança da informação para a proteção dos dados pessoais tratados;
- Guia Orientativo sobre a Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por agentes de tratamento no contexto eleitoral, elaborado em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)., que apresenta uma série de orientações práticas sobre a aplicação da LGPD nas eleições de 2022, além de explicar e esclarecer sobre os aspectos obrigatórios da Lei no contexto eleitoral; e,
- Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, que busca delinear parâmetros para auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD.
4.7 - Existem cursos ou certificações relativos à LGPD elaborados ou indicados pela ANPD?
4.8 - É possível habilitar instituição para que seja reconhecida ou validada pela ANPD como prestadora de serviço sobre proteção de dados?
4.9 - Qual o prazo para que o controlador atenda aos requerimentos dos titulares de dados?
A Lei também estabelece que os requerimentos do titular devem ser atendidos de imediato pelo controlador. Caso não seja possível, conforme art. 18, § 4º, o controlador deve enviar resposta ao titular em que poderá (i) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou (ii) indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
Ainda no art. 18, §5º, a Lei estabelece que os requerimentos de titulares serão atendidos sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento, indicando que cabe à ANPD dispor sobre esses prazos em normativo específico.
Assim, o controlador deve adotar providência imediata para atendimento ao requerimento do titular, mas cabe à ANPD estabelecer, em norma própria, o prazo para resposta quando não houver possibilidade de atendimento imediato.
É necessário considerar ainda o disposto no art. 19 da LGPD, que menciona, particularmente, dois direitos: a confirmação de existência e o acesso a dados pessoais. Para esses direitos, a Lei estabelece duas possíveis formas de resposta ao titular: a primeira, por declaração em formato simplificado, com resposta imediata; e a segunda, por declaração completa, que deve ser fornecida em até 15 (quinze) dias.
Ao elaborar a norma que disporá sobre os prazos de resposta ao titular, a ANPD deverá considerar tanto as disposições do art. 18, quanto as do art. 19. Ainda, a Autoridade poderá dispor de forma diferenciada acerca dos prazos previstos no art. 19 para setores específicos, conforme previsto no art. 19, §4º, da LGPD.
Em relação aos agentes de tratamento de pequeno porte, a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, estabeleceu que será concedido prazo em dobro em situações específicas, inclusive no atendimento de solicitações de titulares referentes ao tratamento de seus dados pessoais, conforme disposto no art. 14.
Em relação ao poder público, a LGPD estabelece, nos termos do art. 23, §3°, que o exercício dos direitos do titular deve observar os prazos e os procedimentos estabelecidos em legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data), da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo), e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
5. Direitos dos titulares de dados
5.5 – O titular de dados pode solicitar que a ANPD interfira na gestão de contas ou de perfis em redes sociais?
5.6 – Em quais situações o direito do titular de ter os seus dados pessoais eliminados pode ser exercido?
O art. 15 da LGPD estabelece, entre outras hipóteses, que quando houver solicitação do titular, inclusive no exercício do seu direito de revogação do consentimento, deve ocorrer o término do tratamento dos seus dados pessoais. Nessa situação, a Lei também prevê que o interesse público deve ser resguardado.
Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 15, a Lei determina que os dados pessoais sejam eliminados, conforme consta em seu art. 16, mas autoriza a conservação para as seguintes finalidades:
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; ou
- uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Assim, mediante o pedido do titular, caso as hipóteses legais de conservação mencionadas acima (art. 16 da LGPD) não estejam presentes, o controlador deve realizar a eliminação dos dados pessoais.
Caso o titular verifique que o exercício do seu direito foi negado indevidamente, pode apresentar petição contra o controlador à ANPD, conforme orientações e observações constantes nos itens 6.2 e 6.3.
6. Vazamento de dados e fraudes
6.1 - Sobre vazamento de dados de brasileiros, quais as informações e orientações emitidas pela ANPD?
A ANPD também elaborou, em parceria com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, dois fascículos da Cartilha de Segurança para Internet, destinados a orientar a população quanto à proteção de dados, aos direitos dos titulares e sobre como proceder para minimizar os riscos decorrentes de possíveis vazamentos de dados.
Os materiais podem ser acessados nos links abaixo:
Fascículo sobre Proteção de Dados
6.2 - A ANPD investiga situações de possíveis fraudes com a utilização de dados pessoais?