Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito (CGQFHT)
- Qual o procedimento para o credenciamento de Laboratórios para realização do exame toxicológico?
Para ser efetivado o credenciamento, há que se cumprir o estabelecido no Art. 27 da Lei n°. 8.666/93, a Resolução CONTRAN n°. 583, de 23 de março de 2016, Portaria MTPS n°. 116, de 13 de novembro de 2015 e a Portaria DENATRAN n°. 15, de 18 de janeiro de 2016.
- Como é feito o credenciamento do Posto de Coleta Laboratorial?
O Posto de Coleta Laboratorial (habilitado pela ANVISA) deverá realizar o credenciamento diretamente com o Laboratório credenciado com o DENATRAN. É vedado o credenciamento com 2 (dois) ou mais laboratórios.
- Quanto a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico de larga janela de detecção
A realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, é exigível quando da habilitação, renovação e mudança para as categorias "C", "D" e "E", que decorre da Lei Federal n°. 13.103, de 02 de março de 2015, que inseriu o Art. 148-A ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB e atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN a competência para sua regulamentação.
- Quais os matérias biológicos para realização do exame toxicológico de larga janela de detecção?
É realizado pelos matérias biológicos, "cabelos e/ou pelos", na ausências destes, pela unhas, mediante laudo médico que comprove alopecia universal (anomalia genética caracterizada pela ausência total de pelos no corpo)
- Qual a validade do exame toxicológico de larga janela de detecção?
A validade do exame toxicológico de larga janela de detecção, será de 60 (sessenta) dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo ser utilizado para outros fins, no lapso temporal de sua vigência
- Qual o valor para realização do exame toxicológico de larga janela de detecção?
Na forma consignada pelo Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
§7° O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos Laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:
I - fixar preços para os exames;
II - limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e
III - estabelecer regras de exclusividade territorial
- Quais os Laboratórios credenciados para realizar o exame toxicológico?
O exame toxicológico de larga janela de detecção, será realizado por Laboratórios credenciados pelo DENATRAN, são eles:
LABORATÓRIOS
LABET EXAMES TOXICOLÓGICOS LTDA
CONTRAPROVA ANÁLISES, ENSINO E PESQUISAS LTDA
MAXILABOR DIAGNÓSTICOS LTDA
MORALES DIAGNÓSTICOS LTDA
CHROMATOX LTDA
PSYCHEMEDICS BRASIL EXAMES TOXICOLÓGICOS LTDA
DB - MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA
TOMMASI ANALÍTICA LTDA
DB - GENÉTICA SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA
Observação: Os Postos de Coleta Laboratorial encontram-se em todas as Unidades das Federações, listadas no sítio eletrônico www.denatran.gov.br
- Exame toxicológico com resultado positivo, o que acontece?
Sendo constatado o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, o condutor terá suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, contados a partir da data da coleta e, desde então, para fins de habilitação, renovação e mudança para as categorias "C", "D" e "E", em razão do cumprimento da penalidade imposta, que seja realizado novo exame previsto somente após o período de suspensão.
- Exame toxicológico com resultado positivo em razão de tratamento médico
Ao condutor reprovado no exame toxicológico de larga janela de detecção, sendo detectado o consumo de substância psicoativa que, comprovadamente esteja em tratamento médico (prescrição médica), é vedado a ele o direito da habilitação, renovação e mudança para as categorias "C", "D" e "E"
- Direito de contraprova e de recurso administrativo no âmbito do exame toxicológico
Ao cidadão, é assegurado o direito à contraprova e de recurso administrativo, na qual será solicitado diretamente ao Laboratório responsável. Ocorre que, a realização da "contraprova" é efetuado com o material já coletado pelo Laboratório ao invés de ser realizado por outro Laboratório e/ou outra amostra biológica
- É possível obter doações de livros de literatura infantil ou qualquer espécie para ampliarmos nosso acervo?
Não dispomos de material para distribuição, porém, em nosso sitio eletrônico todo material referente a educação pode ser visualizado clicando aqui.
- O DENATRAN realiza doação do Código de Trânsito Brasileiro?
Não dispomos do material para distribuição física porem existe o link no sitio eletrônico do Denatran aonde pode ser feito sua pesquisa.
- Qual o número de Condutores por UF e Categoria no Brasil? Quantos Condutores Havia nos anos anteriores?
- Qual o numero da frota de veículos no país por UF e Tipo? Qual o tamanho da frota em anos anteriores?
As informações referentes a frota de veículos são disponibilizadas em nosso site pelo endereço http://infraestrutura.gov.br/component/content/article/115-portal-denatran/8552-estat%C3%ADsticas-frota-de-ve%C3%ADculos-denatran.html
- Como faço pra solicitar homologação dos cursos especializados?
De acordo com a Resolução CONTRAN 659/2017, as instituições ou entidades públicas ou privadas e centros de formação de condutores que desejarem realizar o curso à distância deverão ser credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
- O curso de Reciclagem de condutor infrator pode ser feito na modalidade EAD?
Sim, O Curso de Reciclagem para o Condutor Infrator na modalidade à distância permite que o condutor assista às aulas no horário de sua preferência e em qualquer lugar que tenha acesso à internet, usando computadores ou dispositivos móveis. É oferecido por instituições de ensino homologadas junto ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e cadastradas no DETRAN.
- O simulador de direção veicular é obrigatório? Quem deve realizar as aulas no simulador de direção veicular?
Sim, o uso de simulador de direção veicular é obrigatório desde o dia 1º de janeiro de 2016 em todo o país (Resolução CONTRAN nº 543/2015). A exigência é para todo cidadão que tenta obter CNH de categoria B.
- Quais os critérios para homologação de empresas fabricantes de simulador junto ao DENATRAN?
Para a homologação de empresas fabricantes de simulador de direção veicular pelo DENATRAN, deve atender a legislação vigente abaixo:
- PORTARIA Nº 808, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011;
- PORTARIA Nº 513, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012;
- PORTARIA N° 559, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 (avaliadora de conformidade de requisitos técnicos especificados);
- PORTARIA Nº 167, DE 7 DE AGOSTO DE 2013;
- PORTARIA Nº 168, DE 7 DE AGOSTO DE 2013; e
- RESOLUÇÃO Nº 543, DE 15 DE JULHO DE 2015.
- Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação – CNH vencida há mais de 30 dias?
Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.
*Artigo 162, inciso V: dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Posso dirigir portando somente o protocolo de renovação da CNH ou algum documento fornecido pelo DETRAN?
Não. A CNH é documento de porte obrigatório pelo condutor. Sua falta, no ato de uma fiscalização, é motivo de autuação.
*Art. 232 CTB: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
- A CNH serve como documento de identificação?
Sim. É um documento de identificação válido em todo território nacional.
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
- Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá possuir?
Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil com sua Habilitação dentro do prazo de 180 dias a contar da entrada no País.
* Resolução n.º 360/2010 – CONTRAN
- Minha CNH é de outro Estado. Posso transferir e realizar um serviço em outro estado?
Sim. Para realizar a transferência da CNH deverá se dirigir a um ponto de atendimento do DETRAN e solicitar o serviço de Averbação. Se não houver nenhum impedimento, o registro da CNH será transferido para o DETRAN-DF e poderá realizar o serviço desejado.