RODOVIAS

Portaria estabelece diretriz de política pública de isenção de cobrança de pedágio para motocicletas

Ato norteia e garante a segurança jurídica necessária para futuros editais de concessões rodoviárias

Publicado em 12/08/2021 19:47Modificado em 31/10/2022 14:34
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A publicação da portaria nº 104/2021, do Ministério da Infraestrutura (MInfra), garante que os editais das novas concessões rodoviárias terão a segurança jurídica para inserir todas as considerações sobre a isenção da cobrança de pedágio para as motocicletas. O ato, que estabelece as diretrizes da política pública de infraestrutura, ainda explica que a isenção da tarifa será em rodovias federais que se encontram em fase interna de licitação, de forma prévia à publicação dos editais de leilão.

“O volume de motocicletas que transita nas rodovias é muito pequeno em relação aos outros tipos de veículos, sua contribuição financeira é pequena e sua isenção levaria a uma redistribuição de valores, mas com impacto ínfimo na tarifa das outras categorias. Esse impacto é estimado em torno de 0,04%, mas cada nova concessão terá seus estudos realizados individualmente”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Rodovias previstas na nova diretriz:

1. BR-116/101/RJ/SP (Dutra);

2. BR-381/262/MG/ES;

3. BR-116/465/493/RJ/MG;

4. Lotes 1 a 6 das Rodovias Integradas do Paraná;

5. Lotes em estruturação pelo BNDES;

6. BR-040/DF/GO/MG (Relicitação);

7. BR-158/155/MT/PA;

8. BR-135/316/MA;

9. BR-163/267/MS (Relicitação) e;

10. BR-060/153/262/DF/GO/MG (Relicitação).

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura

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