Debêntures Incentivadas

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Debêntures: captação de recursos para viabilizar investimentos

As debêntures incentivadas foram criadas pela Lei nº 12.431/2011 como forma de estimular a captação de recursos no mercado de capitais, de modo que as pessoas jurídicas que celebrem contratos com o Poder Público disponham de um instrumento para viabilizar as obrigações de investimentos acordados.

Importante enfatizar que as debêntures financiam o chamado projeto de investimento, que é um subconjunto dos investimentos em bens de capital previstos no contrato.

Em 2024, foi sancionada a Lei nº 14.801/2024 que alterou as regras para emissões de debêntures incentivadas e criou um novo tipo de instrumento: as debêntures de infraestrutura.

Debêntures Incentivadas

Benefícios para o comprador
Pessoas físicas: isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos
Pessoas jurídicas: alíquota de IRPJ reduzida de 15%

Debêntures Incentivadas

Benefícios para o emissor
Dedução de 100% dos juros pagos ou incorridos na apuração do lucro líquido;
Exclusão adicional de 30% dos juros pagos naquele exercício na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

O Decreto nº 11.964/2024 regulamentou a Lei nº 14.801/2024, estabelecendo a necessidade de edição de portarias dos ministérios setoriais disciplinando os requisitos para enquadramento de projetos de investimento como prioritários. No âmbito dos setores rodoviário e ferroviário, a Portaria MТ nº 689/2024 trata destes requisitos.

Quem pode emitir?

Pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações satisfazendo uma das seguintes condições: (i) ser sociedade de propósito específico, concessionária, subconcessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária no setor de transportes, ferroviário, ou rodoviário, ou (ii) ser sociedade controladora de outra empresa que atenda ao requisito (i).

Quem pode emitir?

A solicitação é realizada pelo Portal gov.br, de forma simples e rápida:

Para esclarecer outras dúvidas e questões, acesse o Guia de Debêntures:

Transparência ativa de dados e informações de pleitos de debêntures:

O histórico de enquadramento de projetos de investimento rodoviários e ferroviários está disponível abaixo:

Debêntures: Histórico dos projetos de investimento

Acesse os projetos de investimentos aprovados ou enquadrados como prioritários.

Importante: Nos casos descritos como "Sem Portaria", o enquadramento para emissão foi feito sem a necessidade de edição de portaria ministerial, em razão das alterações normativas trazidas pela Lei nº 14.801/2024, Decreto nº 11.964/2024 e Portaria MT nº 689/2024.

Rodovias

Ferrovias

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