Debêntures: captação de recursos para viabilizar investimentos
As debêntures incentivadas foram criadas pela Lei nº 12.431/2011 como forma de estimular a captação de recursos no mercado de capitais, de modo que as pessoas jurídicas que celebrem contratos com o Poder Público disponham de um instrumento para viabilizar as obrigações de investimentos acordados.
Importante enfatizar que as debêntures financiam o chamado projeto de investimento, que é um subconjunto dos investimentos em bens de capital previstos no contrato.
Em 2024, foi sancionada a Lei nº 14.801/2024 que alterou as regras para emissões de debêntures incentivadas e criou um novo tipo de instrumento: as debêntures de infraestrutura.
Benefícios para o comprador Pessoas físicas: isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos Pessoas jurídicas: alíquota de IRPJ reduzida de 15%
Debêntures Incentivadas
Benefícios para o emissor Dedução de 100% dos juros pagos ou incorridos na apuração do lucro líquido; Exclusão adicional de 30% dos juros pagos naquele exercício na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
O Decreto nº 11.964/2024 regulamentou a Lei nº 14.801/2024, estabelecendo a necessidade de edição de portarias dos ministérios setoriais disciplinando os requisitos para enquadramento de projetos de investimento como prioritários. No âmbito dos setores rodoviário e ferroviário, a Portaria MТ nº 689/2024 trata destes requisitos.
Quem pode emitir?
Pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações satisfazendo uma das seguintes condições: (i) ser sociedade de propósito específico, concessionária, subconcessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária no setor de transportes, ferroviário, ou rodoviário, ou (ii) ser sociedade controladora de outra empresa que atenda ao requisito (i).
Quem pode emitir?
A solicitação é realizada pelo Portal gov.br, de forma simples e rápida:
Transparência ativa de dados e informações de pleitos de debêntures:
O histórico de enquadramento de projetos de investimento rodoviários e ferroviários está disponível abaixo:
Debêntures: Histórico dos projetos de investimento
Acesse os projetos de investimentos aprovados ou enquadrados como prioritários.
Importante: Nos casos descritos como "Sem Portaria", o enquadramento para emissão foi feito sem a necessidade de edição de portaria ministerial, em razão das alterações normativas trazidas pela Lei nº 14.801/2024, Decreto nº 11.964/2024 e Portaria MT nº 689/2024.
Rodovias
2026
- Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A. (Sem Portaria - 03.08.2026 – Processo nº 50000.031285/2026-46) - EPR Via Mineira S.A. (Sem Portaria - 03.08.2026 – Processo nº 50000.029873/2026-10) - Rota Verde Goiás SPE S.A. (Sem Portaria - 01.07.2026 – Processo nº 50000.023333/2026-22) - EPR Paraná S.A. (Sem Portaria - 15.06.2026 – Processo nº 50000.019302/2026-77) - Rota Mogiana SPE S.A. (Sem Portaria - 02.06.2026 – Processo nº 50000.018885/2026-19) - Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo (Sem Portaria - 21.05.2026 – Processo nº 50000.016906/2026-61) - ECO101 Concessionária de Rodovias S/A (Sem Portaria - 13.04.2026 – Processo nº 50000.013297/2026-99) - Rodovias Integradas do Oeste S.A. – SPVias (Sem Portaria - 23.03.2026 – Processo nº 50000.010332/2026-18)
2025
- EPR Iguaçu S.A. (Sem Portaria - 12.12.2025 - Processo nº 50000.052361/2025-76) - Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. (Sem Portaria - 20.10.2025 - Processo nº 50000.043537/2025-07) - Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. (Sem Portaria - 08.10.2025 - Processo nº 50000.035610/2025-69) - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A (Sem Portaria - 14.07.2025 - Processo nº 50000.031671/2025-57) - Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. (Sem Portaria - 03.06.2025 - Processo nº 50000.024052/2025-14 - Autopista Litoral Sul S.A. (Sem Portaria - 19.05.2025 - Processo nº 50000.021104/2025-92) - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. (Sem Portaria - 11.04.2025 - Processo nº 50000.015791/2025-15) - Concessionária de Rodovias PRVias S.A. (Sem Portaria -14.02.2025 - Processo nº 50000.010390/2025-61) - Concessionária Rota Sorocabana S.A. (Sem Portaria - 07.02.2025 - Processo nº 50000.007559/2025-03) - Concessionária Ecovias Raposo-Castelo S.A. (Sem Portaria - 07.02.2025 - Processo nº 50000.007505/2025-30
- Ferrovia Norte Sul S/A (Sem Portaria - 30.09.2026 - Processo nº 50000.043906/2026-34) - Vale S.A. (EFVM) (Sem Portaria - 24.06.2026 – Processo nº 50000.025428/2026-81) - Rumo Malha Norte S.A. (Sem Portaria - 11.03.2026 – Processo nº 50000.008942/2026-51) - Rumo Malha Central S.A. (Sem Portaria - 10.02.2026 – Processo nº 50000.004062/2026-14)
2025
- Rumo S.A. (Portaria MT nº 872, de 27.11.2025 - DOU de 28.11.2025) - MRS Logística S/A (Sem Portaria - 23.10.2025 - Processo nº 50000.043992/2025-02) - Eldorado Brasil Celulose S/A (Sem Portaria - 06.10.2025 - Processo nº 50000.040886/2025-69) - Vale S.A. (EFVM) (Sem Portaria - 03.06.2025 - Processo nº 50000.021950/2025-11) - Vale S.A. (EFC) (Sem Portaria - 16.06.2025 - Processo nº 50000.021538/2025-92)
2024
- Vale S.A. (EFVM) (Sem Portaria - 18.10.2024 - Processo nº 50000.038525/2024-71) - Vale S.A. (EFC) (Sem Portaria - 11.10.2024 - Processo nº 50000.037915/2024-24) - Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (Sem Portaria - 25.09.2024 - Processo nº 50000.037532/2024-56) - Rumo Malha Paulista S.A. (Sem Portaria - 25.09.2024 - Processo nº 50000.037461/2024-91) - MRS Logística S/A (Sem Portaria - 04.07.2024) - Transnordestina Logística S.A. (Sem Portaria 12.04.2024) - Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (Portaria MT nº 293, de 14.03.2024 - DOU de 18.03.2024)