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TCU vai apurar emendas Pix e mira repasses bilionários a estados e municípios
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou um Plano Especial de Auditoria para apurar a aplicação das chamadas transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, realizadas entre 2020 e 2024. A medida cumpre determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 854, que trata da ampliação da transparência e do controle sobre esses repasses.
Criadas em 2019, as emendas Pix permitem a transferência direta de recursos federais para estados e municípios, sem a celebração de convênios, o que acelera o repasse financeiro, mas desloca para os entes beneficiados a responsabilidade integral pela correta aplicação dos valores, explica Ricardo Dias, advogado especialista em Licitações e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw).
“O apelido surgiu da comparação com o sistema de pagamentos do Pix, pela agilidade do dinheiro na conta do ente federativo. Ela tem gerado debates devido à falta de transparência e de controle sobre a aplicação dos recursos, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a impor novas regras e até mesmo suspender repasses”, diz.
De acordo com dados consolidados pelo TCU, mais de R$ 22 bilhões foram transferidos por essa modalidade no período analisado, beneficiando milhares de municípios, além de estados e do Distrito Federal. O plano aprovado prevê a realização de 85 auditorias de conformidade, com foco em áreas como compras públicas, contratações, eventos e obras, para verificar se os gastos seguem os planos de ação apresentados.
Exigências legais
Segundo o advogado, a simplificação no repasse não elimina as exigências legais na execução dos recursos. “O recurso advindo das emendas Pix devem seguir as regras de licitação, pois, apesar de serem repassadas diretamente aos entes federativos sem convênios, a aplicação dos recursos e a contratação de obras e serviços exigem processos licitatórios, especialmente com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)”, afirma. “Elas não dispensam a licitação. As emendas Pix facilitam o repasse da verba, mas a execução dos serviços e obras deve ser realizada por meio de processos licitatórios.”
O especialista acrescenta que até mesmo contratações diretas precisam ser formalizadas. “A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a formalização de processos licitatórios é obrigatória, mesmo para contratações diretas que envolvam recursos de emendas Pix.”
Apesar da redução de etapas administrativas na transferência, a prestação de contas segue obrigatória. “Embora as emendas Pix tenham menos etapas de formalização, o sistema de controle e a obrigação de prestar contas por meio da plataforma Transferegov.br garantem que os recursos sejam rastreáveis”.
Ricardo Dias alerta, ainda, para as consequências de irregularidades. “O uso indevido ou a falta de licitação pode gerar multas e responsabilização dos gestores, como visto em decisões de Tribunais de Contas, que fiscalizam a aplicação desses fundos.” Ele acrescenta que “o não cumprimento dessas regras pode levar à aplicação de multas e outras penalidades aos gestores, além da reprovação do plano de trabalho e devolução dos recursos, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM)”.
O cronograma do TCU prevê a conclusão e apreciação das auditorias até junho de 2026. O relatório final consolidado deverá ser encaminhado ao STF até 30 de junho de 2026, conforme compromisso firmado entre o Tribunal, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação.
Fonte: Debate Jurídico